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Liminar cobra o cumprimento da legislação municipal a novo aplicativo de transporte – Poder Judiciário do Estado do Acre

Segundo a legislação, o Município tem a competência para legislar sobre os assuntos de interesse local e implantar políticas de mobilidade urbana e educação para segurança do trânsito

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco determinou que a Superintendência Municipal de Transportes (RBTRANS) suspenda a cobrança de preço público (2%) sobre o valor de cada viagem realizada por motoristas cadastrados em uma nova plataforma digital de transporte de passageiros.

No entanto, a decisão manteve a obrigatoriedade do cumprimento da legislação municipal, no tocante a:

Nesse sentido, a juíza Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, explicou que a submissão à autarquia municipal é imprescindível para subsidiar o planejamento da mobilidade urbana, bem como o acompanhamento e fiscalização do serviço fornecido, consoante a previsão da legislação federal.

(Processo n° 0713150-34.2022.8.01.0001)