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Justiça determina que morador adote medidas para evitar despejo de água e esgoto em imóvel vizinho – Poder Judiciário do Estado do Acre

Requerido tem 20 dias para adotar as providências determinadas pelo Poder Judiciário, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); mérito da ação ainda será julgado

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco autorizou medida de urgência para determinar a um morador do bairro Placas que adote providências efetivas para evitar o despejo de água e esgoto in natura em imóvel vizinho, pertencente ao autor da ação.

A decisão, da juíza de Direito titular da unidade judiciária Thais Kalil, publicada na edição nº 7.201 do Diário da Justiça, considerou que o autor comprovou, nos autos, os elementos necessários ao deferimento da medida excepcional – a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Entenda o caso

O requerente alegou à Justiça que é proprietário de um imóvel, em área que vem acumulando danos ambientais, pois as edificações pertencentes ao vizinho não possuem drenagem de água e esgoto, trazendo inúmeros transtornos, pois o esgoto é lançado a céu aberto em seu terreno, em desacordo com as normas sanitárias em vigor.

Além disso, as calhas da propriedade do requerido projetam a água da chuva diretamente no terreno do requerente, onde também é despejado lixo doméstico, pelos mesmos moradores do imóvel vizinho, ações que têm desvalorizado a propriedade do requerente, causando grandes aborrecimentos.

Decisão

Ao analisar o pedido, a magistrada Thais Kalil destacou que o laudo técnico juntado aos autos, pelo requerente, evidencia a existência de “canos oriundos do imóvel vizinho que provavelmente estão destinando resíduos no imóvel pertencente ao autor”.

“A imagem (…) demonstra que a drenagem da caixa d’água (do requerido) está sendo realizada no imóvel vizinho; (…) em análise perfunctória (superficial), revela os danos causados ao imóvel pertencente ao autor e que necessitam de uma imediata intervenção judicial, sob pena de causar prejuízos irreversíveis, tanto ao autor, como ao meio ambiente com o descarte de esgoto em local inapropriado e sem atender às normas sanitárias”, assinalou Khalil.

Em relação ao perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, a magistrada observou que a “forma precária que foram construídas as tubulações para despejo in natura do esgoto no imóvel vizinho justificam a pronta intervenção judicial para minorar os danos causados ao autor e ao meio ambiente”

De acordo com a decisão, o requerido tem 20 dias para adotar as providências determinadas pelo Poder Judiciário, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). O mérito da ação, na qual são requeridos os pagamentos de danos morais e materiais, ainda será julgado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.

Processo 0713522-80.2022.8.01.0001