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“Prorroga a competência de Juízas de Direito Substitutas para exercerem a jurisdição na Vara Cível da Comarca de Feijó.” – REVOGADA.
Matheus Oaskes Bastos | Comunicação TJAC
“Prorroga a competência de Juízas de Direito Substitutas para exercerem a jurisdição na Vara Cível da Comarca de Feijó.” – REVOGADA.