Erro no banco de dados do WordPress: [Table 'dbtjac.wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions' doesn't exist]
SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='action_scheduler/migration_hook' AND a.status IN ('in-progress') ORDER BY a.scheduled_date_gmt ASC LIMIT 0, 1

Erro no banco de dados do WordPress: [Table 'dbtjac.wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions' doesn't exist]
SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='action_scheduler/migration_hook' AND a.status IN ('pending') ORDER BY a.scheduled_date_gmt ASC LIMIT 0, 1

Negado habeas corpus a caseiro acusado de matar companheira adolescente – Poder Judiciário do Estado do Acre

Ao negar pedido, desembargador considerou que existem indícios suficientes de autoria e de materialidade delitivas

Em decisão interlocutória, assinada durante plantão judiciário na madrugada deste sábado, 29, pelo desembargador Júnior Alberto, foi negado o habeas corpus ao caseiro acusado de matar a própria mulher. O crime aconteceu na última sexta-feira, 21.

Ao denegar o pedido impetrado pela defesa, o desembargador enfatiza que os requisitos da prisão temporária estão legalmente respaldados na imprescindibilidade da medida para a investigação policial, já que após o fato o paciente empreendeu fuga; e das fundadas razões de autoria que apontam para o paciente como autor do crime de feminicídio.

O desembargador também considerou que existem indícios suficientes de autoria e de materialidade delitivas, estando verificado ainda o comprometimento da prova decorrente da fuga do paciente.

Segundo a inicial, a vítima foi assassinada com um tiro no olho em uma chácara, em Rio Branco, na região do Complexo Prisional. Após o crime, o suspeito fugiu de motocicleta pela região da Estrada Transacreana e se entregou três dias depois à polícia, no município de Sena Madureira.

 

A defesa sustenta que o acusado compareceu espontaneamente na delegacia para entregar-se, contudo, até a presente data, permanece preso. Sustentou ainda que ele possui deficiência visual necessitando de cuidados especiais e que o disparo foi acidental, levando em conta a pouca visão do paciente, associado ao consumo de álcool misturado com o medicamento “Diazepam”. Com isso, postularam pela concessão da liminar para cessar o constrangimento ilegal, com a expedição do respectivo alvará de soltura.

Ao denegar a liminar requerida, o desembargador determinou que oficie à Vara Plantonista da Comarca de Rio Branco para que proceda, a adoção de providências para a realização da audiência de custódia referente ao acusado