• Ato: 9/2024-Provimentos-COGER
  • Origem: COGER
  • Publicação: DJE n. 7.569, de 2.7.2024, p. 219.
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  • Ementa:

    “Altera o Código de Normas dos Serviços Judiciais de Primeira Instância do Estado do Acre – CNSJ/AC, instituído pelo Provimento COGER nº 16, de 30 de agosto de 2016, para dispor sobre a intimação para pagamento de custas processuais, nos feitos cíveis extintos, ante a ausência da parte autora/credora à audiência e do arquivamento imediato dos processos, independente de remessa à contadoria para cálculo de custas, na hipótese de extinção da ação, com gratuidade judiciária deferida no curso do processo e sem revogação expressa na sentença.”

Gerência de Normas e Jurisprudência | TJAC
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“Altera o Código de Normas dos Serviços Judiciais de Primeira Instância do Estado do Acre – CNSJ/AC, instituído pelo Provimento COGER nº 16, de 30 de agosto de 2016, para dispor sobre a intimação para pagamento de custas processuais, nos feitos cíveis extintos, ante a ausência da parte autora/credora à audiência e do arquivamento imediato dos processos, independente de remessa à contadoria para cálculo de custas, na hipótese de extinção da ação, com gratuidade judiciária deferida no curso do processo e sem revogação expressa na sentença.”

Matheus Oaskes Bastos | Comunicação TJAC

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