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Pessoas que desmataram áreas dentro de seringal que produz crédito de carbono são retiradas do local – Poder Judiciário do Estado do Acre

Decisão de reintegração de posse foi emitida na Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, após ocupação clandestina, desmatamento e venda irregular para terceiros

A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira juntamente com equipe policial e técnica realizou a reintegração de posse no seringal Porangaba, retirando do local pessoas que estavam desmatando áreas e comercializando para terceiros.

O proprietário da área entrou com ação de reintegração de posse alegando que grupos de pessoas passaram a habitar algumas colocações do seringal, desmatando e colocando à venda para terceiros.

Segundo é relatado pelo autor, o local foi incluído no projeto de preservação ambiental e geração de créditos de carbono, com melhorias para os moradores locais, investimentos na saúde com vacinação da comunidade, construção de escola, implantação de placas de energia solar e acesso à internet, atendendo uma comunidade com cerca de 70 casas.

O pedido emergencial foi analisado pelo juiz de Direito Caique Cirano, titular da unidade judiciária. O magistrado observou o atendimento dos requisitos legais para conceder a liminar em favor do proprietário do seringal.

“Da própria narração dos fatos, dos documentos e pelas fotografias carreadas aos autos, constando inclusive notícia de venda dos imóveis e desmatamento, restou configurado o esbulho praticado pelos requeridos, materializados explicitamente no Relatório da Política Ambiental, com registros fotográficos, além do mapa das áreas de desmatamento de 2022”, escreveu Cirano.

Além disso o juiz discorreu sobre o risco de ocorrer dano grave, caso a decisão não fosse tomada: “Por outro lado, o risco de dano grave e de difícil reparação, caso providências urgentes não sejam tomadas são patentes e demandam do Estado pronta resposta acautelatória do direito de posse que, num juízo perfunctório, titulariza o autor, sob o premente risco de, na escalada de desmatamento, encerrar o frutífero projeto de preservação ambiental e creditação de carbono (…), inclusive em prejuízo do relevante interesse social dos 70 lares beneficiados pelo projeto”.

Processo n.°0700462-73.2023.8.01.0011