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Presidente do TJAC recebe a Medalha “Bombeiro Militar Mulher Acreana” – Poder Judiciário do Estado do Acre

Entregue pelo Corpo de Bombeiros, a condecoração homenageia mulheres por seus serviços prestados à sociedade acreana

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari, foi condecorada com a Medalha “Bombeiro Militar Mulher Acreana Angelina Gonçalves”. A solenidade de entrega da honraria ocorreu nesta quinta-feira, 17, no 3º Encontro Estadual de Bombeiras Militares do Acre, no auditório do Centro Universitário Uninorte, em Rio Branco.

Entregue pelo Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC), a medalha homenageia mulheres que são destaque por suas atividades profissionais, desempenho social e pelos serviços prestados à comunidade acreana. Na ocasião, a desembargadora-presidente recebeu a condecoração das mãos da governadora em exercício do Acre, Mailza Assis. 

A capitã do CBMAC Francisca Fragoso ressaltou o porquê da homenagem à desembargadora: “Ela tem relevantes serviços prestados à nossa sociedade, com suas ações no Tribunal de Justiça. Acima de tudo, representa nós mulheres. Estamos muito felizes em entregar-lhe essa honraria”. 

Em seu pronunciamento, a presidente do TJAC agradeceu a condecoração e reafirmou o empenho e compromisso do Poder Judiciário com todos os acreanos, principalmente com as mulheres, crianças e pessoas em vulnerabilidade social. Além disso, reiterou a parceria da Justiça com o Corpo de Bombeiros. 

Na oportunidade, outras personalidades foram homenageadas, como a procuradora-geral do Estado, Janete Melo; a controladora-geral do Acre, Mayara Bandeira; a subcomandante-geral da Polícia Militar, Marta Renata; além de secretárias de governo.

A titular da 2ª Vara da Proteção a Mulher da Comarca de Rio Branco e integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), juíza de Direito Louise Kristina, também esteve presente no evento e ministrou uma palestra com o tema “identificando os tipos de violência e relacionamentos abusivos”.