Erro no banco de dados do WordPress: [Table 'dbtjac.wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions' doesn't exist]
SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='action_scheduler/migration_hook' AND a.status IN ('in-progress') ORDER BY a.scheduled_date_gmt ASC LIMIT 0, 1

Erro no banco de dados do WordPress: [Table 'dbtjac.wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions' doesn't exist]
SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='action_scheduler/migration_hook' AND a.status IN ('pending') ORDER BY a.scheduled_date_gmt ASC LIMIT 0, 1

Justiça determina prisão preventiva de homem que teria matado a própria mãe a facadas – Poder Judiciário do Estado do Acre

Custódia preventiva foi decretada para garantia da ordem pública, da instrução criminal, da eficácia da produção de provas, bem como pela gravidade do delito cometido pelo suspeito, que confessou a prática criminosa

A Vara Estadual do Juiz das Garantias homologou a prisão em flagrante de um homem acusado de matar a mãe com vários golpes de arma branca, no último dia 2 de novembro, no Conjunto Esperança, em Rio Branco. A decisão considerou que não houve ilegalidade ou irregularidade na prisão do suspeito pelas forças de segurança.

Dessa forma, a juíza de Direito plantonista Carolina Bragança entendeu que as garantias constitucionais do flagranteado foram respeitadas e que o procedimento policial cumpriu com as formalidades exigidas pela lei, ficando, dessa forma, descartado o cabimento de pedido de relaxamento da prisão.

Na mesma decisão, a magistrada também decidiu converter o flagrante em custódia preventiva, destacando que os requisitos legais para a medida encontram-se presentes e que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal “se revelam inadequadas” ao caso.

Nesse sentido, a juíza de Direito plantonista assinalou, na decisão, que o fato cometido – e confessado em sede policial – pelo acusado (feminicídio/matricídio) é punível com pena máxima superior a quatro anos (sendo cabível, assim, em tese, sanção penal em regime inicial fechado) e ocorreu de forma dolosa (isto é, intencional).

De acordo com a decisão, a prisão preventiva se faz necessária frente à repercussão social do fato e à gravidade concreta da ação, uma vez que o custodiado agiu como se nada tivesse ocorrido, “indo trabalhar naturalmente e procurado buscar um álibi para o momento da ação, o que indica a imperiosa necessidade de garantia da instrução criminal, da eficácia da produção probatória e regular andamento processual, enquanto fundamento da prisão preventiva”.

A magistrada também indeferiu o incidente de “insanidade mental” solicitado pela defesa, salientando que o custodiado “aparenta estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e tampouco relatou atendimento no CAPS, uso de substância entorpecente, medicamento controlado ou doença mental anterior”. 

“Do revés, relatou problemas anteriores de relacionamento com a genitora que culminou no feminicídio confessado por ele”, registrou a juíza de Direito Carolina Bragança, que determinou, ainda, que o diretor da unidade prisional “observe a necessidade de garantia da segurança do custodiado, ante o clamor social do crime e da gravidade do fato para o próprio custodiado”, registrou a juíza de Direito plantonista.