Réu é condenado a 27 anos e 7 meses de prisão por homicídio no Belo Jardim I

O denunciado teria cometido o crime por desconfiar que a vítima seria integrante de uma facção rival. Os jurados, por maioria, consideraram o representado culpado pela prática delitiva, bem como por integrar organização criminosa

O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco condenou nesta segunda-feira, 7, réu denunciado pelas práticas dos crimes de homicídio qualificado e de integrar organização criminosa a uma pena de 27 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado.

A sentença foi proferida pelo juiz de Direito titular da unidade judiciária, Alesson Braz, após os jurados do Conselho de Sentença considerarem o representado culpado pela prática delitiva, que teria ocorrido no dia 27 de abril de 2022, no bairro Belo Jardim I, na capital acreana.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), o crime teria sido praticado com o auxílio de um terceiro ainda não identificado, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima (disparo de arma de fogo), uma vez que a vítima foi executada em via pública, em local de aglomeração de pessoas, pois o acusado acreditava que ela faria parte de uma organização criminosa rival.

Dessa forma, o órgão ministerial requereu a condenação do réu pela prática de homicídio qualificado e de integrar organização criminosa, com o reconhecimento, pelos jurados do Tribunal do Júri, das qualificadoras de motivação torpe e de utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Veredicto e sentença

Ao analisarem a representação criminal, os jurados, por maioria, entenderam que o denunciado é culpado pelas práticas narradas na denúncia, não merecendo ser absolvido pelos fatos. O Conselho de Sentença também reconheceu a incidência das circunstâncias qualificadoras apontadas pelo MPAC, o que possibilitou a aplicação de pena mais gravosa em desfavor do representado.

Após o veredito, seguindo a legislação processual em vigor, coube ao juiz de Direito titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar tão somente sopesar as circunstâncias jurídicas e fixar a pena privativa de liberdade, em respeito ao chamado princípio da soberania dos veredictos populares.

Ao estabelecer a sanção penal definitiva em 27 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão em regime inicial fechado, considerando os maus antecedentes do réu, a motivação torpe do crime, bem como a impossibilidade de reação da vítima. O magistrado também negou o direito de apelar em liberdade e determinou a decretação da prisão preventiva do réu e sua captura, uma vez que se encontra foragido da Justiça.

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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