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Suspeito de matar servidora pública após confusão em casa noturna tem liberdade provisória negada – Poder Judiciário do Estado do Acre

Pedido da defesa foi indeferido durante audiência de custódia realizada na tarde desta quarta-feira

Em audiência de custódia, o Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar homologou a prisão do indiciado por atropelar e matar uma servidora pública, após confusão generalizada na saída de um bar. O crime, segundo a representação da autoridade policial, ocorreu na madrugada do dia 21 de junho.

Ao analisar a legalidade da prisão do indiciado, ocorrida na noite da terça- feira, 17, a juíza de Direito substituta Hellen Rosa, respondendo pela unidade judiciária, entendeu que a operação das forças de segurança aconteceu dentro dos limites da atuação policial, sem o registro de maus-tratos, tortura ou qualquer outro ato que possa ensejar a nulidade da detenção.

Dessa forma, o procedimento policial foi homologado e, mediante a existência de decisão prévia na qual já havia sido decretada a prisão temporária do acusado, a magistrada considerou haver indícios suficientes para converter a medida, inicialmente válida por 5 (cinco) dias, em prisão preventiva.

Nesse sentido, a juíza de Direito substituta negou pedido realizado pela defesa durante a audiência de custódia para que o indiciado pudesse responder ao processo em liberdade, considerando, entre outros, a necessidade de garantia da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.

O mandado de prisão temporária expedido pelo Poder Judiciário do Estado do Acre (PJAC) aguardava cumprimento desde 23 de junho, quando a decisão foi proferida. O indiciado se entregou às autoridades após uma operação policial realizada em propriedades rurais de seus familiares na zona rural de Bujari, desde o fim de semana.

O indiciado ainda pode recorrer das decisões, mas deverá fazê-lo encarcerado, em razão da negativa do pedido de liberdade provisória.