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Poder Judiciário do Estado do Acre | Sentença garante instalação de Centro de Atenção Psicossocial em Sena Madureira

Sentença garante instalação de Centro de Atenção Psicossocial em Sena Madureira

Entes públicos devem garantir atendimento para pessoas com transtornos mentais

A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou o Estado do Acre e Sena Madureira a instalarem um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) no município. A sentença visou organizar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e garantir a inclusão de pessoas com transtornos mentais.

Na época, a titular da Vara Cível de Sena Madureira, juíza de Direito Andréa Brito, julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público do Acre (MPAC). Considerou que os entes públicos deviam atender aos requisitos da Portaria nº 336/2023, do Ministério da Saúde, garantindo o serviço de atenção psicossocial.

“Cabe ao Poder Público a cobertura de qualquer evento que possa provocar prejuízos à saúde das pessoas, sendo o atendimento universal a todos os interessados, independente de condição social ou pagamento de contribuição. O atendimento à saúde é universal”, registrou a magistrada.

A juíza também decidiu pela criação de Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental no município: “Trata-se de serviço que, conforme já apreciado, não é executado adequadamente devido à necessidade de deslocamento da população até a capital para tratamento. Os serviços de atenção psicossocial constituem o mínimo estabelecido pelo Ministério da Saúde como necessário ao atendimento em saúde mental”.

Os réus recorreram à sentença junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), mas as instâncias superiores consideraram procedente o julgamento. Ao final, ficou determinado o cumprimento da decisão judicial em um ano, sob pena de multa mensal.

(Apelação Cível n.º 0001707-49.2012.8.01.0011)

Texto: William Azevedo | Comunicação TJAC

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