Entes públicos devem garantir atendimento para pessoas com transtornos mentais
A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou o Estado do Acre e Sena Madureira a instalarem um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) no município. A sentença visou organizar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e garantir a inclusão de pessoas com transtornos mentais.
Na época, a titular da Vara Cível de Sena Madureira, juíza de Direito Andréa Brito, julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público do Acre (MPAC). Considerou que os entes públicos deviam atender aos requisitos da Portaria nº 336/2023, do Ministério da Saúde, garantindo o serviço de atenção psicossocial.
“Cabe ao Poder Público a cobertura de qualquer evento que possa provocar prejuízos à saúde das pessoas, sendo o atendimento universal a todos os interessados, independente de condição social ou pagamento de contribuição. O atendimento à saúde é universal”, registrou a magistrada.
A juíza também decidiu pela criação de Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental no município: “Trata-se de serviço que, conforme já apreciado, não é executado adequadamente devido à necessidade de deslocamento da população até a capital para tratamento. Os serviços de atenção psicossocial constituem o mínimo estabelecido pelo Ministério da Saúde como necessário ao atendimento em saúde mental”.
Os réus recorreram à sentença junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), mas as instâncias superiores consideraram procedente o julgamento. Ao final, ficou determinado o cumprimento da decisão judicial em um ano, sob pena de multa mensal.
(Apelação Cível n.º 0001707-49.2012.8.01.0011)