1ª Câmara Cível determina que ente público forneça água potável à comunidade rural em Rio Branco

Foi dado 12 meses para construir sistema de abastecimento de água na Vila Manoel Marques, situada no km 14 da Transacreana

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que seja construído um sistema de abastecimento de água potável para Vila Manoel Marques, situada no km 14 da Transacreana, área rural de Rio Branco. O ente público municipal tem o prazo de 12 meses para executar as obras.

Decidiu-se ainda que o município deve abastecer a comunidade no mínimo três vezes por semana, por meio de caminhão-pipa, enquanto são concluídas a rede de água, sob pena de R$ 1 mil, por evento de descumprimento, limitado a sessenta eventos.

Conforme os autos, a vila possui uma única caixa d’água de 5 mil litros para atender cerca de 60 famílias, abastecida duas vezes na semana. Em função disso, os moradores utilizam água de açudes nos serviços gerais, sendo a qualidade inadequada, com provável contaminação nos períodos de estiagem.

Segundo membros da 1ª Câmara Cível, o acesso à água é um pré-requisito para o exercício dos direitos à vida e à saúde, estabelecidos em cláusulas pétreas da Constituição Federal. Argumentaram também sobre a atuação do Poder Judiciário na aplicação de políticas públicas.  

O colegiado entendeu, por maioria, que “a omissão estatal no fornecimento de água potável à comunidade em situação de vulnerabilidade hídrica caracteriza afronta ao mínimo existencial e autoriza atuação jurisdicional para compelir a implementação de política pública”. O acórdão foi publicado na edição n.° 7.852 do Diário da Justiça (p.7), desta quarta-feira, 3.

(Apelação Cível n.° 802292-20.2020.8.01.0001)

Texto: William Azevedo | Comunicação TJAC

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