Ente público deve produzir relatório sobre sistema de esgoto de Senador Guiomard

2ª Câmara Cível considerou que este caso se enquadra no conceito de processo estrutural

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que ente público elabore um relatório sobre a situação atual de todas as estações de tratamento existentes em Senador Guiomard, incluindo orçamento para a reestruturação e operacionalização do sistema, no prazo de seis meses.

Segundo o relator, desembargador Júnior Alberto, em situações excepcionais, pode o Poder Judiciário determinar que a Administração Pública adote ações reconhecidas como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.

Neste caso específico, o colegiado entendeu que se enquadra no conceito de processo estrutural – uma forma de lidar com conflitos coletivos e abrangentes ou violações contínuas de direitos por meio de medidas mais organizadas e consensuais.

Para os membros da 2ª Câmara Cível, esse diagnóstico das estações de tratamento de esgoto tem o intuito de proteger a saúde e o meio ambiente da população de Senador Guiomard, bem como auxiliar na implantação, eventual, de providências pelo ente público.

O acórdão foi publicado na edição n.° 7.854 do Diário da Justiça (p.7), desta segunda-feira, 8 de setembro.

(Agravo de Instrumento n.° 1000932-93.2025.8.01.0000)

Texto: William Azevedo | Comunicação TJAC

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