Vara de Porto Acre publica regras de acesso e permanência no Festival da Melancia

Portaria n.° 11/2025 estabelece diretrizes de conduta para monitorados durante evento público; documento também trata sobre a presença de crianças e adolescentes

A Vara Única de Porto Acre, por meio da Portaria n.º 11/2025, determinou que cumpridores de pena no regime semiaberto e pessoas que estejam em liberdade provisória mediante tornozeleira eletrônica estão proibidas de frequentar ou se aproximar, entre os dias 26 a 28 de setembro, das imediações da rua Ramal da Praia, no bairro Centro; e da Praia dos Caruta, locais onde serão promovidas as atividades do Festival da Melancia.

Assinado pela titular da Vara de Porto Acre, juíza Bruna Perazzo, o documento especifica que essas pessoas devem ficar a pelo menos 600 metros de distância das regiões do evento, além de estarem vedadas de irem a bares, boates, botequins ou lugares com aglomeração, durante toda a programação da festividade.

No caso de morar dentro do raio de 600 metros da área da festa, a pessoa precisa informar a Central de Monitoramento, fornecendo seu endereço completo e comprovante de residência atualizado, e permanecer em casa nos seguintes horários:

  • 26 de setembro: das 16h às 1h do dia seguinte;
  • 27 de setembro: das 9h às 18h;
  • 28 de setembro: das 09h às 21h.

O ressocializando ou monitorado que for trabalhar precisa requerer autorização diretamente à direção da Unidade de Monitoramento.

Crianças e adolescentes

A normativa também estabelece regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes no festival. A medida tem como base o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visa garantir a proteção integral, conforme determina a legislação vigente.

Segundo o texto, fica proibido a presença de menores de 14 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais em qualquer horário. Caso esteja acompanhado, a restrição será após às 21h. Para adolescentes entre 14 e 18 anos, a presença será permitida somente até a meia-noite.

Além disso, a portaria proíbe expressamente a venda, entrega ou consumo de bebidas alcoólicas, tabaco e substâncias que possam causar dependência física ou psíquica às crianças e adolescentes, independentemente de estarem ou não acompanhados. Em caso de descumprimento, poderá haver responsabilização criminal e administrativa.

A criança ou adolescente que for encontrado em situação de risco, a autoridade competente poderá tomar as medidas legais cabíveis, incluindo a autuação dos acompanhantes e o acionamento do Conselho Tutelar, se não houver um responsável no local.

William Klismann Liberato Azevedo | Comunicação TJAC

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