Os valores arrecadados com penas pecuniárias que não forem direcionados diretamente às vítimas de crimes poderão ser destinados a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos
A Vara Única Criminal da Comarca do Bujari publicou o Edital nº 005/2025, que abre oficialmente o processo de apresentação de projetos para cadastramento de instituições aptas a receber recursos oriundos de penas pecuniárias — valores pagos por condenados como forma alternativa à pena privativa de liberdade.
A iniciativa é conduzida pelo juiz titular da unidade, Manoel Pedroga, e segue os critérios estabelecidos pela Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Provimento nº 001/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre.
Os valores arrecadados com penas pecuniárias que não forem direcionados diretamente às vítimas de crimes poderão ser destinados a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, desde que estejam regularmente constituídas e previamente cadastradas na Vara. As instituições deverão desenvolver atividades nas áreas de Segurança Pública, Educação e Saúde, com foco social relevante, a critério do Juízo.
Segundo o edital, os recursos não poderão ser usados para custear o Poder Judiciário, para fins político-partidários, promoção pessoal de magistrados, nem para pagamento de salários a membros das entidades. Também está proibida a destinação a entidades irregulares ou sem comprovação de necessidade de uso direto dos bens adquiridos.
Inscrições
As instituições interessadas deverão apresentar seus projetos entre os dias 30 de setembro e 30 de outubro de 2025, das 7h às 14h, por meio de formulário próprio e roteiro técnico disponíveis na Vara.
O edital também admite, em caráter excepcional, o cadastramento de entidades de outras comarcas ou municípios, caso não haja projetos viáveis no Bujari.
Os projetos serão analisados pelo Juízo da Vara Única Criminal, com possível parecer do Ministério Público. As propostas aprovadas comporão um banco de dados institucional, e os recursos disponíveis serão distribuídos de acordo com uma ordem de prioridade, respeitando critérios como:
Relevância social do serviço prestado;
Atuação na execução penal ou apoio a vítimas e dependentes;
Número de prestadores de serviço comunitário atendidos;
Projetos voltados à prevenção ou tratamento da dependência química.
A destinação dos recursos será acompanhada de perto pela Justiça, que fiscalizará a execução dos projetos, cronograma e prestação de contas. Entidades que não prestarem contas no prazo ficarão impedidas de apresentar novos projetos por seis meses.
Ao final de cada projeto, as instituições deverão apresentar um relatório detalhado com planilhas de gastos, notas fiscais e avaliação dos resultados obtidos, sob pena de sanções em caso de irregularidades.
O Edital nº 005/2025 está disponível no Diário da Justiça desta sexta-feira, 26.