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Câmara Criminal realiza sessão itinerante na Comarca de Brasiléia  – Poder Judiciário do Estado do Acre

A sessão, que é a quarta de 2025, contou com julgamentos de nove Apelações, três Habeas Corpus e um Recurso em Sentido Estrito

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou, nesta quinta-feira, 23, mais uma sessão itinerante, desta vez na Comarca de Brasiléia. Embora o município já tenha recebido o projeto em anos anteriores, esta é a primeira vez que a atividade ocorre no novo prédio do Fórum Dr. Evaldo Abreu de Oliveira, inaugurado em novembro do ano passado. As atividades do Colegiado, previstas na Resolução CNJ nº 313/2020, cumpriram o dever constitucional de assegurar o acesso à Justiça, especialmente em áreas rurais e de difícil acesso. 

Liderado pelo presidente da Câmara, desembargador Francisco Djalma, o Colegiado, que é composto pela desembargadora Denise Bonfim e pelo desembargador Samoel Evangelista (membros permanentes), levou uma melhor compreensão dos trabalhos jurisdicionais aos cidadãos menos habituados a presenciar a “entrega dos direitos em sua justa medida”. 

Ao levar para o interior o trabalho desenvolvido no segundo grau da Justiça Criminal, o projeto permite que estudantes e profissionais do Direito conheçam de perto o funcionamento do Judiciário e a responsabilidade dos desembargadores na análise de recursos e na consolidação da jurisprudência.

 

 

 

Abertura da atividade

Antes de iniciar os julgamentos, foi realizada uma abertura oficial com as presenças de autoridades municipais e teve ainda a presença do presidente do Tribunal do Departamento de Justiça de Pando, Jorge Luis Soleto Beltrán, que explicou como funciona o departamento no País boliviano e parabenizou os desembargadores pela iniciativa.

“Integra as instâncias da Justiça, valoriza o trabalho das comarcas e contribui para a formação de uma cultura jurídica mais acessível em todo o Estado. Parabéns os desembargadores por essa atividade brilhante. O Departamento de Justiça de Pando está de portas abertas para a justiça acreana”, disse.

 

 

O desembargador Francisco Djalma (presidente) salientou que a realização da Sessão Itinerante da Câmara Criminal representa mais do que o deslocamento físico de magistradas, magistrados, servidoras e servidores, mas  um gesto simbólico de aproximação entre o TJAC e a sociedade. Segundo ele, toda a logística para que as sessões aconteçam é com a anuência do presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, que não mede esforços para esta atividade.

“Realizamos sessões no Juruá recentemente e hoje estamos aqui no Alto Acre. A presença da Câmara Criminal em diferentes municípios reforça o papel pedagógico e social do Judiciário, que busca ampliar o acesso à informação e a compreensão da população sobre como as decisões são tomadas. Esse ano ainda pretendemos realizar a sessão em Sena Madureira”, ressaltou.

A desembargadora Denise Bonfim agradeceu à Presidência do TJAC por colaborar com o Colegiado para levar a estrutura da Câmara Criminal ao interior. “É trazer a nova realidade para os que não conhecem a Câmara Criminal. É muita satisfação. Esse contato direto com a comunidade, com os servidores e com os operadores do Direito do interior, fortalece a Justiça e aproxima o Tribunal da população. É um momento de aprendizado, de troca e de reafirmação do nosso compromisso com uma prestação jurisdicional cada vez mais acessível e eficiente”, ressaltou.

 

 

O desembargador Samoel Evangelista explicou o funcionamento do Poder Judiciário do Acre e destacou o papel essencial dos servidores. “O servidor é o que temos de mais precioso na instituição. O Tribunal de Justiça do Acre é referência no Brasil e possui o selo ouro — uma qualificação concedida aos tribunais que alcançam excelência na gestão. E esse reconhecimento será mantido este ano, graças ao empenho dos magistrados e, principalmente, dos servidores, que são os grandes responsáveis por esse desempenho”, ressaltou.

O magistrado também agradeceu ao desembargador Francisco Djalma, presidente da Câmara Criminal, pela condução dos trabalhos, e recordou uma importante mudança histórica no sistema de Justiça. “Tivemos no Brasil a Emenda Constitucional nº 45, conhecida como Reforma do Judiciário, que incluiu o parágrafo sexto no artigo 125 da Constituição, permitindo que os Tribunais de Justiça funcionem de forma descentralizada. Estamos, portanto, apenas cumprindo o texto constitucional. Lutamos tanto pelo acesso à Justiça, e essa é uma forma de garantir que o cidadão, que já conhece o trabalho do primeiro grau, também possa conhecer o funcionamento do segundo grau de jurisdição.”

O procurador de Justiça Almir Branco ao cumprimentar o dispositivo e os demais presentes, parabenizou o TJAC, através da Câmara Criminal, pela sessão itinerante por mostrar toda a sua estrutura e o funcionamento da justiça de segundo grau, além de proporcionar que as partes e advogados possam sustentar suas alegações orais.

Para o juiz da Comarca José Leite Neto que recebeu a atividade, momentos como este inspiram os jovens que estão se preparando para ingressar na carreira jurídica. Além disso, mostra o funcionamento do segundo grau, para que a população também tenha acesso a esses julgamentos”.

 

 

 

O representante da Defensoria Pública do Estado do Acre, defensor público Gilberto Jorge é um projeto excelente. “É importante que todos tenham conhecimento da forma de julgamento em segundo grau. É uma oportunidade, estamos visitando as comarcas mostrando um pouco do trabalho não somente do TJAC, mas também da DPE. Só tenho a parabenizar”, disse.

O presidente da Câmara Municipal de Brasiléia, vereador Marquinhos Tibúrcio disse ser a primeira vez que ele acompanha presencialmente a sessão em Brasília. “É uma sensação boa. É a justiça mais próxima do povo de Brasiléia. Estou grato e satisfeito em estar aqui”, comentou.

 

 

A presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Alto Acre, a advogada Giseli Gomes lembrou da aproximação que o TJAC tem tido com a advocacia do interior. “A advocacia no interior é diferente. Tem suas particularidades que se distinguem dos advogados da capital. Então quero muito agradecer. Esse sentimento é coletivo”, comentou.

A abertura contou ainda com as presenças do membro do Tribunal Criminal do Tribunal do Departamento de Justiça de Pando, Alex Eddy Zeballos; do chefe de Segurança do Tribunal de Departamento de Justica de Pando, capitão Boris Guzmán; da chefe de Relações Públicas Carmén Rosa e do comandante em substituição do 5º Batalhão da Polícia Militar, capitão Nogueira.

 

 

Servidores locais também ressaltaram o impacto da iniciativa. É o caso das servidoras Ilka Maria e Olandina Lenadro. Para elas foi enriquecedor ver o Colegiado atuando na Comarca.

“A gente sente o Tribunal mais próximo, e isso renova o nosso senso de pertencimento e de serviço público, sem falar que não temos esse contato com a Câmara Criminal. Somos da porta de entrada do Judiciário, ficamos no Portal de Acolhimento. E assistir o julgamento do mesmo jeito que acontece na sede é bem gratificante. Aprendemos mais ainda”, afirmaram as servidoras.

Sessão Extraordinária

A sessão itinerante, que é a quarta de 2025, contou com julgamentos de nove Apelações, três Habeas Corpus e um Recurso em Sentido Estrito. Foram matérias de tráfico de drogas, violência doméstica e estupro de vulnerável. 

A sessão itinerante da Câmara Criminal em Brasiléia foi transmitida pelo canal do TJAC no YouTube e marcada pelo uso da linguagem simples e tradução em tempo real na Língua Brasileira de Sinais (Libras). 

Veja como funciona a Câmara Criminal

A Câmara Criminal é composta de três desembargadores, reunindo-se em sessão ordinária às quintas-feiras, às 8h, respeitado o quórum mínimo correspondente à sua composição, no julgamento dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se membro da Câmara Cível, quando necessário, para completá-lo.

A Câmara Criminal é presidida por um de seus Membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de dois anos.

(Art. 10 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre)

Compete, originariamente, à Câmara Criminal

Processar e julgar:

Julgar:

(Art. 11  do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre)