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Poder Judiciário do Estado do Acre | Corregedoria Geral da Justiça atualiza tabelas com taxas de serviços dos cartórios

Corregedoria Geral da Justiça atualiza tabelas com taxas de serviços dos cartórios

Medida garante que haja uma uniformização das taxas relacionadas aos serviços prestados e transparência quanto aos valores cobrados.

A Corregedoria Geral da Justiça expediu o Provimento nº 35/2015, o qual determina a atualização monetária dos Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registros, bem como das Custas Judiciais do Estado do Acre para o ano de 2016, de acordo com a variação percentual anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A medida é importante para os cidadãos, pois garante que haja uma uniformização das taxas relacionadas aos serviços prestados, e transparência quanto aos valores cobrados.

O documento considera que a atualização deve ser realizada anualmente, conforme o art. 16, da Lei Estadual nº 1.422/2001, c/c art. 27, da Lei Estadual nº. 1.805/2006.

Assinado pela desembargadora Regina Ferrari, corregedora geral da Justiça, o Provimento e os seus respectivos anexos foram publicados na edição do Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (30).

O Provimento nº nº 35/2015 pode ser visto na íntegra aqui. Veja aqui o documento completo com o Anexo I, que traz as Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais 2016. Acesse aqui o Anexo II, que inclui a Tabela de Custas Judiciais 2016.

O IBGE, em seu site oficial (http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/ indicadores/precos/inpc_ipca/ipca-inpc_201511_1.shtm), divulgou que a variação do referido índice, no período de novembro/2014 a novembro/2015, restou apurada em 10,97%.

Os valores das tabelas anexas aplicam-se a todos os registros e atos notariais em andamento, ressalvados os já praticados, consoante dispõe o art. 44, da Lei 1.805/2006. Os emolumentos insertos nas tabelas anexas ao Provimento passam a valer para todas as Serventias Extrajudiciais do Estado do Acre.

Os novos valores passaram a vigorar desde o dia 1º de janeiro deste ano de 2016.

Assessoria | Comunicação TJAC

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