Comitê Gestor das Contas Especiais de Precatórios
Apresentação
O Comitê Gestor das Contas Especiais de Precatórios é um órgão colegiado de natureza administrativa e deliberativa, instituído no âmbito do Poder Judiciário através da Resolução TPADM nº 145/2010 e Resolução CNJ 303/2019 para garantir a efetividade, a transparência e a isonomia no pagamento das dívidas judiciais dos entes públicos. Sua atuação é fundamental para operacionalizar o Regime Especial de Pagamento de Precatórios, assegurando que os recursos depositados pelo Estado e pelos Municípios sejam distribuídos de forma justa e unificada entre os credores da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho.
A existência do Comitê soluciona o desafio da multiplicidade de execuções, centralizando a gestão financeira em uma conta única e ordenando os pagamentos em uma fila cronológica global, o que impede a preterição de credores antigos e fortalece a segurança jurídica.
A gestão dos precatórios no Brasil transcende a mera rotina contábil ou processual; ela representa o ponto de convergência entre a efetividade da jurisdição e a responsabilidade fiscal do Estado. Quando uma decisão judicial transita em julgado condenando a Fazenda Pública, inicia-se um complexo mecanismo administrativo e financeiro destinado a garantir que o credor receba o que lhe é devido, sem, contudo, colapsar as contas públicas ou violar o princípio da impessoalidade. É neste cenário de tensão entre o “dever de pagar” e a “capacidade de pagar” que emerge a figura central deste relatório: o Comitê Gestor das Contas Especiais de Precatórios.
A centralização dos pagamentos em um órgão colegiado e interinstitucional é uma resposta do Estado Brasileiro à fragmentação histórica que permitia a quebra da ordem cronológica e o favorecimento indevido. Portanto, o Comitê não é apenas um órgão burocrático; é um garantidor da República e da isonomia.
A Constituição Federal e regulamentado pelo CNJ, transformou os Tribunais de Justiça em verdadeiros gestores de contas públicas, exigindo uma estrutura de governança robusta, transparente e auditável.
O Ecossistema Constitucional dos Precatórios e a Gênese do Controle Unificado- Para compreender a relevância do Comitê Gestor, é imperativo recuar aos fundamentos constitucionais que regem a execução contra a Fazenda Pública. O artigo 100 da Constituição Federal de 1988 estabelece que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos.
A Crise de Efetividade e os Regimes Especiais-Historicamente, o Brasil enfrentou um cenário de inadimplência sistêmica por parte de estados e municípios. A insuficiência de recursos orçamentários levou a um acúmulo de dívidas judiciais que, em muitos casos, tornavam a sentença uma “vitória de Pirro” — o cidadão ganhava, mas não levava. Para mitigar esse cenário, o Congresso Nacional promulgou sucessivas Emendas Constitucionais (ECs 30/2000, 62/2009, 94/2016, 99/2017, 109/2021, 113/2021 e 114/2021), criando e modificando o chamado “Regime Especial de Pagamento de Precatórios”.
Este Regime Especial, aplicável aos entes em mora, substituiu a lógica do “pagamento à vista” pela lógica do “pagamento parcelado e vinculado à receita”. Em vez de depositar o valor integral de cada precatório individualmente, o ente devedor (Estado ou Município) passou a ser obrigado a depositar mensalmente uma parcela de sua Receita Corrente Líquida (RCL) em uma conta única, administrada pelo Poder Judiciário.
É aqui que reside a pedra angular da necessidade do Comitê Gestor: a unificação dos recursos.
O Comitê Gestor das Contas Especiais surge, assim, como a “Câmara de Compensação” do sistema de justiça. Ele é a entidade responsável por olhar para a dívida de forma holística, garantindo que o credor trabalhista, o cível e o federal sejam tratados como credores do mesmo Estado, organizados em uma fila única e transparente.
A Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, é o marco regulatório que consolida as regras de gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Ela revogou normativas anteriores e incorporou as inovações trazidas pelas emendas constitucionais recentes, conferindo protagonismo aos Presidentes dos Tribunais de Justiça na administração das contas.
A Centralidade da Gestão e o Papel do Comitê-Embora a gestão financeira seja formalmente atribuída ao Presidente do Tribunal, a complexidade da matéria exige um órgão de apoio técnico e decisório. A Resolução 303/2019, em seu arcabouço normativo, pressupõe a existência de comitês gestores, especialmente ao tratar dos repasses entre tribunais.
O Artigo 52 da Resolução é crucial para entender a mecânica de atuação do Comitê. Ele estabelece as regras para o sequestro de valores em caso de não liberação tempestiva dos recursos. O texto determina que, constatado o atraso no repasse das parcelas pelo ente devedor submetido ao regime especial, o Presidente do Tribunal (amparado pelas informações do Comitê) deverá determinar o sequestro.
A competência implícita do Comitê na Resolução 303/2019 abrange:
Monitoramento de Aportes: Verificar se os entes devedores estão cumprindo os percentuais da Receita Corrente Líquida comprometidos.
Cálculo de Proporcionalidade: Definir quanto do valor arrecadado deve ser repassado ao TRT e ao TRF para pagamento de seus respectivos precatórios, garantindo a paridade de armas entre os tribunais.
Gestão das Listas de Preferência: A Resolução detalha exaustivamente as “superpreferências” (créditos de natureza alimentícia devidos a idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência). A validação dessas condições e a reordenação da fila são tarefas administrativas de alta complexidade supervisionadas pelo Comitê.
A Transparência como Princípio Normativo- A Resolução 303/2019 impõe um regime de publicidade absoluta. Os tribunais devem manter, em seus sítios eletrônicos, as listas de ordem cronológica permanentemente atualizadas. A criação da página para o Comitê Gestor não é uma mera liberalidade do TJAC, mas o cumprimento de uma obrigação normativa de transparência ativa prevista no ato do CNJ.
A resolução também aborda a questão dos acordos diretos e da compensação tributária, mecanismos que exigem regulação fina por parte do Comitê para evitar que a negociação administrativa se torne um balcão de favores. O Comitê atua como o garante da impessoalidade nesses procedimentos.
O Modelo Acreano: Análise da Resolução TPA nº 145/2010-Descendo do nível nacional para o local, encontramos na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo (TPA) nº 145, de 23 de agosto de 2010, a certidão de nascimento do Comitê Gestor no Estado do Acre. Esta norma, embora anterior à Resolução 303/2019 do CNJ, permanece válida em seus aspectos estruturais e de competência, tendo sido recepcionada pela nova ordem jurídica.
Instituição e Natureza Jurídica-A Resolução 145/2010 instituiu o Comitê Gestor de Precatórios com a finalidade precípua de auxiliar o Presidente do Tribunal de Justiça na gestão das contas especiais. É importante notar que a resolução confere ao Comitê uma natureza híbrida: ele é consultivo, ao assessorar a presidência, mas também deliberativo, ao decidir sobre impugnações.
A Importância Estratégica do Comitê:
Insights e Análise Crítica-A existência e o funcionamento eficiente do Comitê Gestor geram externalidades positivas que vão muito além do pagamento individual de dívidas.
Segurança Jurídica e Risco Fiscal- Para o mercado e para a sociedade, o Comitê funciona como um estabilizador de expectativas. Saber que existe um órgão colegiado, com regras claras (Res. 303 CNJ) e composição plural (Res. 145 TJAC), reduz o “Risco Judiciário” associado aos títulos públicos. Isso é vital, inclusive, para o mercado secundário de precatórios, onde investidores compram créditos com deságio. A transparência e a previsibilidade da fila, garantidas pelo Comitê, são ativos econômicos.
Isonomia e Justiça Social- A gestão unificada impede o favorecimento político. Num sistema sem Comitê Unificado, um prefeito poderia tentar negociar pagamentos privilegiados em varas específicas. Com o Comitê centralizando a Conta Especial, o dinheiro entra num “bolo único” e só sai respeitando a fila cronológica estrita. O Comitê blinda o processo de pressões políticas, garantindo que o aposentado que aguarda há 10 anos receba antes do credor que ganhou a causa ontem, independentemente da influência deste último.
Eficiência Administrativa- A centralização reduz custos de transação. Em vez de três tribunais manterem estruturas gigantescas e redundantes de cálculo e gestão de contas para o mesmo devedor, o Comitê permite o compartilhamento de dados e a racionalização dos procedimentos bancários.
A estruturação do Comitê Gestor das Contas Especiais de Precatórios no Tribunal de Justiça do Acre representa um avanço civilizatório na relação entre o Estado e seus credores. Ao substituir a discricionariedade pela regra técnica, e o isolamento institucional pela cooperação judiciária, o Comitê assegura que a promessa contida na sentença judicial não seja esvaziada pela ineficiência da execução.
A página da internet cumpre a função de apresentar essa estrutura complexa de forma acessível ao cidadão, sem perder o rigor técnico exigido pela comunidade jurídica. Ele ancora a legitimidade do Comitê nas normas fundantes (Resoluções 303/CNJ e 145/TJAC) e na liderança atual (Portaria 3348/2025), fornecendo uma vitrine transparente para o trabalho hercúleo de gestão da dívida pública.
A implementação dessa página, com o conteúdo aqui sugerido e expandido pelas funcionalidades de transparência ativa, colocará o Tribunal de Justiça do Acre em conformidade com as melhores práticas de governança pública e digital, fortalecendo a confiança da sociedade na Justiça. O Comitê, afinal, não gere apenas números e contas bancárias; gere expectativas de vida, direitos alimentares e a credibilidade do Poder Judiciário.
Atribuições
Atos Normativos
Composição
Atas, Pautas e Deliberações
Fonte de informação: Portaria N.º 1779/2019
Formatos disponíveis: PDF, RTF
Periodicidade: Semestral
Responsável: Presidência - PRESI
E-mail: gapre
Telefone: (68) 3212-8204