O evento tem como objetivo divulgar amplamente o novo material, incentivar a adoção de boas práticas e fortalecer a política nacional de atenção à primeira infância, com foco na proteção integral e na atuação articulada do Sistema de Garantia de Direitos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará nesta terça-feira, 27, às 10 horas (horário de Brasília), o webinário “Entrega voluntária para adoção: proteção integral da pessoa gestante, parturiente e da criança – lançamento da nova cartilha do CNJ”, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do CNJ no YouTube.
O evento tem como objetivo ampliar a disseminação de informações sobre o procedimento da entrega voluntária para adoção, previsto na Resolução CNJ nº 485, de 18 de janeiro de 2023, contribuindo para o fortalecimento da proteção integral de pessoas gestantes, parturientes e crianças, bem como para a qualificação da atuação dos órgãos do sistema de justiça e das redes de proteção em todo o território nacional.
O público-alvo é composto por magistradas e magistrados, equipes técnicas do Poder Judiciário, profissionais das políticas públicas de saúde e assistência social, conselheiras e conselheiros tutelares, organizações da sociedade civil e demais integrantes do sistema de garantia de direitos.
Com base na Resolução CNJ n. 485/2023 e no conjunto de orientações consolidadas no Manual de Entrega Voluntária, a publicação reúne informações essencial sobre: direitos da gestante e da parturiente; garantias de sigilo e de atendimento humanizado; etapas do procedimento judicial; acolhimento e acompanhamento interprofissional; diferenciação entre entrega voluntária e abandono e fluxos e requisitos para adoção legal.
Programação
- Abertura Institucional (YouTube CNJ)
- Painel Temático – A Entrega Voluntária sob a Perspectiva da Proteção Integral
Com participação de pesquisadoras convidadas e especialistas na temática - Apresentação da Cartilha de Entrega Voluntária
- Encerramento

Entrega voluntária no Acre
O Acre registrou sete casos de entrega voluntária de crianças para adoção, conforme dados do Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco. O número revela um avanço gradual no conhecimento e no acesso das mulheres a essa medida legal, garantida pelo artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Imagem de capa gerada por IA