Na sentença da Vara Única de Sena Madureira é determinado que ente municipal aperfeiçoe o Plano de Contingência e disponibilize online todas as informações sobre o trabalho da Defesa Civil na cidade
A Vara Cível de Sena Madureira julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública ambiental para que serviços de Defesa Civil na cidade sejam melhorados, com objetivo de enfrentar enchentes e calamidades públicas.
O juiz Caique Cirano, titular da unidade judiciária, detalhou as providências que precisam ser adotadas:
- Nomear chefe da Defesa Civil ou comprovar que já fez isso, promovendo qualificação e treinamentos contínuos;
- Aperfeiçoar o Plano de Contingência, inserindo número estimado de pessoas atingidas por enchentes e a capacidade de atendimentos nos abrigos. O documento deve apontar como vai atender e proteger crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos no contexto das enchentes e trazer protocolo de remoção de animais domésticos;
- Adequar o site do ente municipal, colocando link da Defesa Civil, com todas as informações do Plano de Contingência, dotação orçamentária, estrutura da Defesa Civil, ações realizadas, contatos de emergência e orientações à população.
Caso a ordem judicial não seja cumprida, o ente público será penalizado com multa diária de R$ 5 mil, com limite de até R$ 50 mil.
Caso e sentença
O processo foi apresentado ao Judiciário em 2025 pelo Ministério Público do Acre (MPAC), para que o reclamado implementasse uma série de ações para estruturar a Defesa Civil e atendesse a população atingida pelas enchentes em Sena Madureira.
Ao analisar a ação, o magistrado discorreu sobre a necessidade de o ente municipal ser proativo “(…) na gestão de riscos e desastres relacionados às inundações, fenômeno recorrente na região. A questão envolve a concretização de direitos fundamentais e o dever (…) de garantir o bem-estar e a segurança da população”.
Também foi apontado que é competência do requerido atuar nesses casos e foi citado que o ente municipal realizou algumas medidas, mas que precisam ser melhoradas, por isso, o Judiciário interviu na situação.
“A intervenção judicial ocorre para sanar a inércia do Poder Público em promover as ações necessárias para proteger a população de riscos previsíveis, assegurando o cumprimento de um dever que lhe é imposto pelo texto constitucional e pela legislação infraconstitucional”, escreveu Caique Cirano.
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