Encontro reuniu magistrados e consultoras do CNJ para definir metas e estratégias de fortalecimento do Plano Estadual Pena Justa
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou a 1ª reunião de alinhamento de 2026. O encontro ocorreu na manhã desta sexta-feira, 6, no edifício-sede do Judiciário acreano, ocasião em que foram definidas as prioridades, metas e estratégias institucionais voltadas ao aprimoramento do Sistema Prisional.
Na oportunidade, o Grupo recebeu a visita da presidente da Associação de Magistrados do Acre (Asmac), juíza de Direito Olívia Ribeiro. A magistrada é uma das entusiastas do Plano Estadual Pena Justa, medida estruturante voltada ao enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no Sistema Carcerário acreano.
Durante a reunião, a presidente da Asmac manifestou apoio às iniciativas desenvolvidas pelo GMF e parabenizou os avanços obtidos em 2025. Destacou, ainda, os projetos de ressocialização e os debates sobre a Política Nacional de Alternativas Penais junto ao Poder Executivo. Com essas ações, o Grupo busca alternativas para ampliar a aplicação de medidas de responsabilização sem privação de liberdade.
Ao final, o coordenador do GMF, juiz Robson Aleixo, propôs a elaboração de novas estratégias para a execução do Plano Pena Justa, com reforço na articulação interinstitucional. Conforme o cronograma estabelecido, a expectativa é de que as mais de 300 metas — nacionais e estaduais — previstas no documento sejam cumpridas até 2027.
A reunião contou com a participação do coordenador suplente do GMF, juiz Eder Viegas; da coordenadora executiva, Débora Nogueira; das consultoras do “Programa Fazendo Justiça”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Adriana Motter e Rúbia Evangelista; além de servidoras do TJAC.
Plano Estadual Pena Justa
O Plano Estadual Pena Justa foi elaborado por integrantes do Judiciário acreano, do Executivo, de órgãos do Sistema Penitenciário e de organizações da sociedade civil. O documento está dividido em quatro eixos, baseado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347), ação constitucional julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Fotos: cedidas