Inscrições ocorrem de 23 a 27 de fevereiro, exclusivamente pela internet; processo segue critérios objetivos de pontuação e prevê efetivação em até 90 dias após homologação
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp), publicou o Edital nº 01/2026 que regulamenta o Concurso Interno de Remoção de Servidores efetivos do Poder Judiciário acreano. O certame é fundamentado na Resolução COJUS nº 104, de 21 de agosto de 2025, e estabelece normas, critérios e cronograma para o deslocamento de servidores entre unidades judiciárias e administrativas de diferentes comarcas.
Conforme anunciado pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, a realização da remoção inicia a partir do lançamento do edital, que visa garantir transparência, legalidade e eficiência no processo de movimentação interna, além de fortalecer a prestação jurisdicional no interior do estado.
Objetivos estratégicos da remoção
O concurso de remoção está alinhado a cinco diretrizes estratégicas:
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Fortalecimento da prestação jurisdicional no interior;
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Distribuição equitativa de recursos humanos conforme o volume de trabalho;
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Valorização profissional;
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Modernização da gestão;
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Transparência e controle social.
A remoção observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e motivação, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos servidores participantes.
Inscrições: prazo e forma de participação
A manifestação de interesse é obrigatória e deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, no período das 8h do dia 23 de fevereiro até as 14h do dia 27 de fevereiro de 2026 (horário do Acre), pelo endereço:
🔗 https://link.tjac.jus.br/concurso-interno
O link também estará disponível no portal institucional (www.tjac.jus.br).
Cada servidor deverá se inscrever especificamente para a vaga pretendida, podendo concorrer a mais de uma, desde que formalize manifestação individual para cada opção. Em caso de inscrições duplicadas para a mesma vaga, será considerada válida a última realizada.
A ausência de documentos comprobatórios implicará na não atribuição da pontuação correspondente. É responsabilidade do servidor manter seus dados cadastrais atualizados junto à Segesp.
Vagas disponíveis
Ao todo, são ofertadas 17 vagas, distribuídas entre as seguintes comarcas e unidades:
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Cruzeiro do Sul
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Técnico Judiciário – Área Judiciária (Vara da Infância e Juventude) – 1 vaga
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Rio Branco
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Analista Judiciário – Área Judiciária/Direito (Assessoria de Apoio à Jurisdição) – 2 vagas
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Analista Judiciário – Área Judiciária/Contador (Central de Cálculos) – 4 vagas
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Analista Judiciário – Área Judiciária/Direito (Vara de Sucessões, Registros e Cartas Precatórias Cíveis) – 1 vaga
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Técnico Judiciário – Área Judiciária (Secretaria de Apoio à Jurisdição) – 2 vagas
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Técnico Judiciário – Área Judiciária (2ª Vara da Infância e Juventude) – 1 vaga
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Técnico Judiciário – Área Judiciária (Diretoria do Foro) – 2 vagas
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Técnico Judiciário – Área Judiciária (Vara Estadual do Juiz das Garantias) – 1 vaga
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Senador Guiomard
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Técnico Judiciário – Área Judiciária (Vara Cível) – 1 vaga
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Porto Acre
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Analista Judiciário – Oficial de Justiça (Diretoria do Foro) – 1 vaga
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Tarauacá
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Técnico Judiciário – Área Judiciária (Vara Criminal) – 1 vaga
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Requisitos para participação
Podem participar servidores que:
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Ocupem cargo efetivo;
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Não estejam afastados do exercício, salvo hipóteses legais;
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Não estejam cumprindo pena disciplinar de suspensão;
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Não estejam respondendo a PAD com afastamento cautelar;
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Tenham cumprido o tempo mínimo de permanência na lotação atual (24 meses, salvo exceções);
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Não estejam em estágio probatório (salvo inexistência de outros interessados);
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Não estejam com processo de aposentadoria em tramitação.
Servidores cedidos, requisitados ou afastados para mandato eletivo ou classista não poderão participar enquanto durar o afastamento.
Critérios de classificação
A classificação será definida com base em três critérios objetivos, com pesos distintos:
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Tempo de serviço (peso 40);
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Comarca de lotação (peso 30);
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Vínculos familiares (peso 20).
A pontuação final será calculada por fórmula específica prevista no edital. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.
Tempo de serviço
A pontuação considera:
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Serviço no Judiciário do Acre;
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Serviço em outros órgãos do Judiciário;
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Serviço em outros Poderes.
O total é limitado a 300 pontos, considerando apenas períodos de efetivo exercício devidamente averbados.
Fator comarca
Cada comarca possui um fator de multiplicação, variando de 1,0 (Rio Branco) até 3,1 (Jordão), valorizando o tempo de atuação em localidades de maior dificuldade de provimento.
Vínculos familiares
A pontuação pode alcançar até 200 pontos, considerando:
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Cônjuge ou companheiro residente na localidade (100 pontos);
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Filho menor de 21 anos ou dependente com deficiência (50 pontos por dependente, até 100);
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Pais residentes na localidade (50 pontos).
Será exigida documentação comprobatória, como certidões, comprovante de residência e, quando necessário, declaração de dependência econômica.
Fases do processo
O concurso seguirá as seguintes etapas:
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Publicação do edital;
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Inscrição;
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Análise e classificação;
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Fase recursal;
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Publicação do resultado e homologação.
O cronograma detalhado consta no Anexo II do edital.
Recursos
Caberá recurso administrativo contra:
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Indeferimento de inscrição;
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Classificação preliminar;
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Demais decisões que afetem direitos dos participantes.
O recurso deverá ser protocolado por e-mail (selecaosegep@tjac.jus.br) no prazo de cinco dias após a publicação do ato impugnado, devidamente fundamentado.
A decisão final poderá ser submetida ao Conselho da Justiça Estadual (COJUS), conforme previsto na Resolução nº 104/2025.
Resultado e efetivação
O resultado final será homologado pela Presidência do TJAC e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
A remoção será efetivada no prazo máximo de 90 dias após a homologação. Após a publicação da portaria de remoção, o servidor terá 15 dias para entrar em exercício na nova comarca.
As despesas com mudança correrão integralmente por conta do servidor, não sendo devido período de trânsito nos casos em que não houver alteração de residência ou quando a remoção ocorrer entre municípios limítrofes.
Com a publicação do Edital nº 01/2026, o TJAC reforça seu compromisso com a gestão estratégica de pessoas, garantindo critérios objetivos, publicidade dos atos e alinhamento à política institucional de fortalecimento da prestação jurisdicional em todo o estado do Acre.