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Fundo de Penas Pecuniárias: Juízo das Varas Cível e Criminal de Tarauacá lança edital de cadastramento – Poder Judiciário do Estado do Acre

Entidades interessadas em participar do certame devem estar regularmente constituídas e cadastradas na unidade judiciária.

O Juízo das Varas Cível e Criminal da Comarca de Tarauacá publicou na edição nº 5.676 do Diário da Justiça Eletrônico, da última quarta-feira (6), o Edital nº 1/2016 que disciplina o processo de cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do Fundo de Penas Pecuniárias. As inscrições se iniciam na próxima segunda-feira (11).

O certame estabelece as regras para apresentação de projetos, podendo concorrer entidades públicas e privadas, com finalidades sociais previamente conveniadas ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam no município.

A ação de investir os recursos do Fundo foi criada pelo Provimento n°01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n°154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Inscrições

As entidades interessadas podem se inscrever até o dia 9 de agosto, para isso devem preencher formulário disponibilizado no Juízo da Vara Criminal da referida Comarca, localizada no Fórum Mário Strano, na Avenida Frota, nº 370, Centro.

Também é necessário apresentar o projeto, por meio do Roteiro de Projeto Técnico. Neste documento será descrita as atividades, o público beneficiado, equipe, objetivos, metodologia, cronograma e detalhamento de custos.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (68) 3462-1314.

Prestação de Contas

Ressalta-se que após a seleção dos projetos, as instituições selecionadas deverão aguardar a disponibilidade de recursos suficientes para execução do projeto, respeitando-se a ordem de prioridade estabelecida pelo Juízo.

Conforme o item 4 do edital, as entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas, ou seja, notas fiscais de todos produtos e serviços custodiados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário. Obedecendo ainda o prazo de 15 dias após a finalização do projeto, o não cumprimento desta norma pode acarretar na aplicação das sanções previstas em lei.