Erro no banco de dados do WordPress: [Table 'dbtjac.wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions' doesn't exist]
SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='action_scheduler/migration_hook' AND a.status IN ('in-progress') ORDER BY a.scheduled_date_gmt ASC LIMIT 0, 1

Erro no banco de dados do WordPress: [Table 'dbtjac.wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions' doesn't exist]
SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='action_scheduler/migration_hook' AND a.status IN ('pending') ORDER BY a.scheduled_date_gmt ASC LIMIT 0, 1

Padrasto consegue na Justiça reconhecimento de paternidade socioafetiva – Poder Judiciário do Estado do Acre

Jovem terá, no registro de nascimento, o nome do pai biológico e de criação.

Em decisão inédita, o Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia julgou parcialmente procedente o pedido de padrasto para o reconhecimento de paternidade socioafetiva. Dessa forma, o requerente passa a ser pai legítimo do filho de sua esposa.

Com o deferimento, o adolescente, que completa 18 anos no próximo dia 31, terá formalizada a dupla paternidade em seu registro de nascimento, ou seja, o nome de dois pais, biológico e afetivo.

Entenda o caso

O autor do processo convive com sua esposa desde 2006 e casaram-se em 2007, data que também marca o relacionamento com o infante, que tinha seis anos de idade à época dos fatos. O requerente afirmou ser reconhecido como pai da criança na escola, igreja e em demais locais do meio social.

Segundo ele, desde os primeiros dias o menino perguntou se poderia chamá-lo de pai e ficou feliz com a afinidade espontânea da criança, já que não possui filhos. Alegou que o genitor é omisso na vida do filho, limitando-se a contatos eventuais pelas redes sociais.

Em contestação, o pai biológico discordou da destituição de paternidade, contudo reconheceu o vínculo socioafetivo estabelecido.

Decisão

A juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, assinalou que o Código Civil vigente salvaguarda e reconhece a paternidade/maternidade socioafetiva. Logo, a decisão afirmou a coexistência de dupla paternidade no registro civil da criança.

Ao analisar o mérito, a magistrada destacou o parecer favorável dos peritos na avaliação psicossocial. “O requerente transmitiu todos os valores essenciais à construção de uma personalidade satisfatória construída no infante, sendo percebido como benéfico ao núcleo familiar o reconhecimento da paternidade socioafetiva”, verificou.

A composição familiar distinta consolidou a efetiva paternidade da parte autora. “Neste caso, faz-se necessária aplicação tridimensional do reconhecimento de paternidade socioafetiva e manutenção da paternidade biológica, haja vista que uma por si só não anula a outra”, asseverou.

A pedido do infante, a juíza determinou também a alteração do sobrenome do adolescente, que prefere utilizar o do padrasto, já que é a forma como é reconhecido em seu meio social. Assim, o nome dele será sucedido pelo sobrenome da mãe e do pai socioafetivo, sendo retirado o sobrenome do pai biológico. Por fim, também serão acrescidos ao documento os nomes dos avós socioafetivos.