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Judiciário Acreano funcionará somente em regime de plantão na sexta-feira, 15 – Poder Judiciário do Estado do Acre

Serão atendidas somente medidas urgentes, tanto na instância de 1º quanto na de 2º Grau.

Não haverá expediente no Poder Judiciário Acreano na sexta-feira (15), em alusão ao aniversário do Estado do Acre. A medida consta na Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964.

Neste período, o Tribunal de Justiça manterá o plantão judicial tanto na instância de 1º quanto na de 2º Grau, garantindo o atendimento às demandas judiciais urgentes, como, por exemplo, apreciação de habeas corpus, mandados de segurança, comunicações de prisões em flagrante, entre outros serviços.

Na segunda-feira (18), o expediente de todas as unidades, tanto no interior quanto na Capital, será retomado. As escalas de plantão podem ser acessadas aqui.