Inteligência Artificial - TJAC
Perguntas Frequentes
A inteligência artificial toma decisões nos processos?
Não. Nenhuma decisão judicial ou administrativa é tomada de forma automatizada pela inteligência artificial no TJAC. As ferramentas apenas apoiam tarefas técnicas, e todo conteúdo gerado passa obrigatoriamente por revisão e validação de um servidor ou magistrado, que é o responsável pela decisão final.
O que a ADA faz, na prática?
Ela ajuda em tarefas de apoio: resumir e analisar peças processuais, apoiar a elaboração de minutas, transcrever e organizar audiências, anonimizar documentos e localizar precedentes. É uma ferramenta de produtividade para servidores e magistrados, não um sistema que julga.
Meus dados pessoais estão protegidos?
Sim. O tratamento de dados observa a Lei Geral de Proteção de Dados, com controle de acesso, autenticação, criptografia, registro de operações e anonimização de dados sensíveis. Dados sigilosos ou sob segredo de justiça recebem proteção específica.
A IA foi contratada de uma empresa privada?
As principais soluções são desenvolvidas internamente pela equipe técnica do Tribunal. Quando há necessidade de infraestrutura em nuvem ou de modelos de linguagem sob demanda, a contratação segue as regras de contratação pública, segurança da informação e proteção de dados.
Como o Tribunal garante que a ferramenta não comete erros ou vieses?
Há supervisão humana obrigatória sobre todo resultado, monitoramento contínuo do uso e uma instância de governança dedicada — o Comitê de Governança da ADA — responsável por acompanhar conformidade ética, prevenção de vieses e proteção de direitos fundamentais.
É possível saber quais sistemas de IA o Tribunal usa e qual o nível de risco de cada um?
Sim. As soluções em uso e sua classificação de risco constam desta área e do cadastro na plataforma Sinapses, do Conselho Nacional de Justiça. Atualmente, as soluções do Tribunal são classificadas como de baixo risco.
Como faço para obter mais informações ou apresentar uma dúvida?
Pela página do Comitê de Governança da ADA e pela Ouvidoria do Tribunal. Pedidos formais de informação podem ser feitos com base na Lei de Acesso à Informação.
Onde vejo os dados de uso da ferramenta?
Os indicadores de uso são divulgados nesta área e detalhados nos relatórios periódicos de usabilidade publicados na página do Comitê de Governança da ADA.