- Ato: 1/2004-Súmulas
- Origem: TPADM
- Publicação: DJE nº 2.757, de 1.6.2004, fls. 5-6.
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- Ementa:
“Compete ao Juizado Especial Criminal julgar as infrações penais, haja ou não procedimento especial, e cuja pena máxima não seja superior a dois anos.”
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