- Ato: 1784/2022-Portarias-PRESI
- Origem: PRESI
- Publicação: DJE nº 7.130, de 22.8.2022, p. 95-96.
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- Ementa:
“Proíbe o ingresso de veículos adesivados ou envolapados com propaganda político-partidária ou eleitoral nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Acre.”
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