- Ato: 208/2025-Portarias Conjuntas
- Origem: CONJ
- Publicação: DJe n. 7.812, de 7.7.2025, p. 26-28.
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- Ementa:
“Determina a interdição parcial de estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no estado do Acre, com proibição, desde a porta de entrada do sistema penal, de novas internações em suas dependências, nos termos do art. 18 da Resolução CNJ n.º 487/2023.”
Gerência de Normas e Jurisprudência | TJAC
“Determina a interdição parcial de estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no estado do Acre, com proibição, desde a porta de entrada do sistema penal, de novas internações em suas dependências, nos termos do art. 18 da Resolução CNJ n.º 487/2023.”
Nataly Furtado da Silva | Comunicação TJAC