- Ato: 3/2025-Provimentos-COGER
- Origem: COGER
- Publicação: DJ n. 7.772, de 8.5.2025, p. 54-55.
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- Ementa:
“Dispõe sobre a desnecessidade de chancela pelo juízo de destino quando o mandado de busca e apreensão criminal houver de ser cumprido em comarca diversa daquela que expediu a ordem.”
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