• Ato: 3/2025-Provimentos-COGER
  • Origem: COGER
  • Publicação: DJ n. 7.772, de 8.5.2025, p. 54-55.
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  • Ementa:

    “Dispõe sobre a desnecessidade de chancela pelo juízo de destino quando o mandado de busca e apreensão criminal houver de ser cumprido em comarca diversa daquela que expediu a ordem.”

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“Dispõe sobre a desnecessidade de chancela pelo juízo de destino quando o mandado de busca e apreensão criminal houver de ser cumprido em comarca diversa daquela que expediu a ordem.”

Gerlane Garcia da Silva | Comunicação TJAC

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