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“Suspender os efeitos do art. 2º da Portaria nº 2795/2025, até ulterior deliberação e dá outras providências.” – REVOGADA
Nataly Furtado da Silva | Comunicação TJAC
“Suspender os efeitos do art. 2º da Portaria nº 2795/2025, até ulterior deliberação e dá outras providências.” – REVOGADA