Justiça assegura a herdeiros direito de acesso aos documentos pessoais de pai falecido
De acordo com decisão, documentos estariam em posse da avó paterna dos requerentes, que se recusou a entregá-los. (mais…)
De acordo com decisão, documentos estariam em posse da avó paterna dos requerentes, que se recusou a entregá-los. (mais…)
Decisão considerou jurisprudência do STF que reconheceu direito líquido e certo de candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas.
Entendimento do Juízo considerou que o Pró Saúde tem 30 dias para realizar a contratação sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
Decisão destaca a existência de prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança do direito alegado, devido a informações da perícia contratada pela requerente.
Decisão considera que cobrança configuraria “exigência de vantagem excessiva” prevista no Código de Defesa do Consumidor. (mais…)
Autor da ação possui padrão de vida incompatível com a alegação de hipossuficiência para arcar com as custas do processo.
Verdade foi desvendada após 27 anos e casal sofreu abalo emocional, humilhação, chegando até a se separar devido às diferenças físicas do filho em relação a pai, mãe e irmãos.
Sentença considera que devido à deliberada conduta maliciosa e desleal, o autor da ação deve arcar com a multa de 1% sobre o valor da causa.
A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco negou Assistência Judiciária Gratuita a autores de uma ação de anulação de contrato com base nos perfis do Facebook. Eles alegaram hipossuficiência, nos moldes da Lei 1.060/50, para arcar com as custas do processo. Titular da unidade judiciária, a juíza Olívia Ribeiro percebeu, no entanto, a incongruência, na medida em que restou demonstrado, através de informações da rede social, que o padrão de vida de ambos não é condizente com o pedido. O segundo autor, por exemplo, frequentou o Colégio Farias Brito, uma das maiores redes de ensino de Fortaleza-Ceará, ...
A juíza titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Olívia Ribeiro, julgou parcialmente procedente o pedido formulado por José Alves Costa (Processo nº 0003622-32.2013.8.01.0001) e condenou a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária do Acre (Fundape), ao pagamento de mais de R$ 10 mil.
Os valores são referentes a três meses de contrato devidos e não adimplidos para ministrar aulas no Programa Especial de Formação de Professores para a Educação Básica – Zona Rural (Profir).
A decisão foi publicada na edição nº 5.257 do Diário da Justiça ...