Mantida sentença que condenou réu a 24 anos de reclusão por latrocínio no PA Alcoobras
Decisão considera que restaram suficientemente comprovadas tanto a autoria quanto a prática da conduta delituosa.
Decisão considera que restaram suficientemente comprovadas tanto a autoria quanto a prática da conduta delituosa.
Decisão considera a “regularidade e necessidade” da decretação da custódia preventiva dos réus, “não se mostrando razoável a revogação” da medida.
(mais…)Órgão Julgador também manteve a decisão do Tribunal do Júri que condenou Hildebrando Pascoal Duarte Nogueira Neto à pena de 18 anos de reclusão por homicídio qualificado. (mais…)
Colegiado considerou que restaram suficientemente comprovadas tanto a autoria quanto a prática da conduta delituosa. (mais…)
Decisão da Câmara Criminal considera que ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o juiz sentenciante bem avaliou as circunstâncias judiciais. (mais…)
Para o Colegiado, o Juízo de 1º Grau considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, de forma fundamentada, justa e proporcional.
Colegiado entendeu “comprovadas a autoria e a materialidade delitivas através de laudo técnico e da prova oral arregimentada para os autos”.
Atos teriam sido praticados contra próprias enteadas, enquanto a mãe das vítimas menores dormia em outro cômodo da casa. (mais…)
Paciente preso em flagrante em agosto deste ano pelo crime de roubo alegou ilegalidade da prisão em flagrante. (mais…)
Decisão da Câmara Criminal considera que documentos juntados aos autos e prova oral colhida na instrução criminal comprovam a prática criminosa. (mais…)