Câmara Criminal decide sobre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico
Os membros da Câmara Criminal decidiram por unanimidade nesta terça-feira (15) que não é cabível a modalidade de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico (fora das hipóteses legais), para os presos que cumprem pena em regime semiaberto.
Dessa maneira, o Órgão Julgador acatou de uma só vez 11 Agravos em Execução Penal, interpostos pelo Ministério Público do Estado do Acre, e reformou as decisões do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco.
Entenda melhor
As prisões domiciliares com monitoramento eletrônico (uso de tornozeleiras eletrônicas), pelo período do cumprimento da pena em regime semiaberto, vinham ...