Condenados por improbidade não devem ressarcir danos por fornecimento de produto
Membros da 1ª Câmara Cível compreenderam que como não foi comprovado o dano ao patrimônio, pois, as marmitas foram entregues. Dessa forma, a condenação ao ressarcimento deveria ser afastada para não ocorrer enriquecimento ilícito do município