Instituição financeira deverá indenizar casal por impedir marido de sacar benefício em nome da esposa
Marido comprovou ser curador pelo fato de a esposa ter dificuldades de locomoção; Banco deverá pagar R$ 7 mil à titulo de danos morais.
Homem é condenado a 59 anos de reclusão em Xapuri
Sentença considerou como qualificadoras do homicídio o motivo torpe e o meio cruel empregado pelo réu nos crimes.
Comarca de Xapuri defere reintegração de grávida ao cargo comissionado
Decisão considerou a necessidade de estabilidade provisória durante o estado gestacional da parte autora.
Justiça determina cumprimento de decisão para garantir a mãe o direito de visitar filhos
Direito de visitas deve ser recíproco entre pais e dos filhos, para assegurar a companhia de uns com os outros e manutenção dos laços afetivos, independente de separação.
Poluição sonora: Juízo da Comarca de Xapuri determina interdição de clube de festa
Decisão determina que estabelecimento realize adaptações para efetivar o isolamento acústico e proteger a coletividade, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Herdeira de soldado da borracha tem garantido direito de receber indenização do pai
Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuria lembrou o esforço dos seringueiros, que trabalharam na produção de borracha na Região Amazônica durante a Segunda Guerra Mundial.
Fornecedora de equipamentos de ginástica é condenada por não entregar produtos
Empresa deverá pagar indenização por danos morais à autora da ação; decisão manteve o reconhecimento dos efeitos da revelia.
Consumidor: Cooperativa terá de pagar indenização por falha em serviço
Ficou comprovado nos autos que a reclamada não entregou a quantidade certa de serragem.
Proprietário que não comunicou venda de motocicleta tem pedido de anulação da multa negado
Juízo da Vara Única de Xapuri considerou que cabia ao autor ter realizado o comunicado de venda junto ao Detran para se isentar da responsabilidade sobre o veículo.
Agente de polícia tem garantida pela Justiça promoção da carreira por tempo de serviço
Além da fixação da multa no valor de R$ 10 mil por cada mês de descumprimento da ordem judicial, decisão ressalta que o Estado deverá conceder eventuais promoções que o autor merecer.