Justiça determina demolição de lava-jato construído em área de proteção ambiental
2ª Câmara Cível estabeleceu ainda a interdição imediata e a paralisação das atividades, sob pena de multa e desocupação compulsória
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2ª Câmara Cível estabeleceu ainda a interdição imediata e a paralisação das atividades, sob pena de multa e desocupação compulsória
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Decisão do Juizado Especial reconheceu irregularidades em empréstimo consignado e garantiu indenização à consumidora
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário de uma consumidora, decorrentes de um empréstimo consignado não reconhecido. A decisão foi proferida no âmbito do Juizado Especial, com base na legislação consumerista.
De acordo com o processo, a consumidora ingressou com ação após identificar descontos mensais em seu benefício relacionados a um contrato de ...
O relator do caso, desembargador Júnior Alberto, juntamente com o colegiado, decidiu manter a multa diária de R$ 1 mil
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Em julgamento de crime contra a mulher realizado em tempo recorde, o Conselho de Sentença da Comarca reconheceu que o réu agiu com premeditação e crueldade
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1ª Turma Recursal manteve, por unanimidade, decisão que negou indenização a autores que alegavam ofensa à honra por reportagens publicadas em portal de notícias
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2ª Turma Recursal entendeu que houve falha na prestação de serviços; foi estabelecido o pagamento de R$ 3 mil ao consumidor por danos morais
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Deliberação judicial reconhece relevância da maior feira agropecuária do Acre para a cultura e a economia locais e observa competência constitucional do Tribunal de Contas do Estado (mais…)
O reconhecimento do apelado pelo evento que levou à lesão causada na apelante, impõe o dever de indenizar os danos causados, sejam eles materiais, morais e/ou estéticos
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Decisão da Vara Única da Comarca do Bujari estabelece que fora da Câmara Municipal o requerido não se aproxime ou entre em contato com a vereadora, mas tanto fora quanto dentro do ambiente de trabalho, ele está proibido de ofendê-la
Primeira Câmara Cível, votou por unanimidade com o relator do processo, desembargador Luís Camolez, que compreendeu que a assistência médica foi falha e por si só é causa geradora de danos morais passíveis de indenização