Juízo Criminal da Comarca de Plácido de Castro condena homem por estupro de vulnerável
A decisão evidencia que a materialidade delitiva está devidamente comprovada pelas provas produzidas nos autos.
Homem é condenado a 18 anos de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável
Entre os anos de 2009 e 2011, ele teria cometido crime contra a própria filha, que é portadora de necessidades especiais.
Estupro de vulnerável: réu é condenado a nove anos de reclusão em regime inicial fechado
Decisão também condena réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil em favor da vítima, que teria sofrido abusos dos 10 aos 13 anos de idade.
Estupro de vulnerável: Justiça condena réu a 8 anos de reclusão em regime inicialmente fechado
Acusado também deverá pagar indenização por danos morais como “reparação mínima” pela prática do crime considerado hediondo.
Justiça determina prisão de casal indiciado por estupro de vulnerável em Marechal Thaumaturgo
Decisão considera probabilidade de acusados cometerem outros crimes e garantia da ordem pública, por restarem desprotegidas crianças e adolescentes vulneráveis no município.
2ª Vara da Infância e Juventude condena acusado de estupro de vulnerável
Réu também deverá cumprir pena de nove anos em regime inicialmente fechado e pagar indenização por danos morais à vítima.