Comarca de Senador Guiomard: Banco deve indenizar cliente em R$ 4 mil por bloqueio de proventos
A decisão observou que o pagamento da requerente só ficou disponível quatro dias após o efetivo pagamento do seu órgão empregador, ocasionando-lhe prejuízos.
Comarca de Feijó: Empresas são condenadas a indenizar consumidor por suposto extravio de madeira
Sentença considera que o autor demonstrou satisfatoriamente suas alegações, impondo-se a responsabilização das empresas pelos danos morais e materiais causados.
Comarca de Bujari: Empresa de telefonia deverá indenizar consumidor por fatura com valor diferente do contratado
Sentença consiste no pagamento de R$ 3 mil ao consumidor em decorrência da má prestação de serviço e da cobrança indevida.
Aposentada deverá ser restituída em dobro por valores descontados indevidamente
Caso o banco não se abstenha de efetuar novos descontos, deverá pagar multa no valor de R$ 100 por cada desconto realizado do benefício da reclamante.