Justiça garante a criança direito de receber tratamento para doença dermatológica grave
Sentença confirma decisão liminar já deferida, que determinava aos Entes Públicos municipal e estadual o tratamento e fornecimento da medicação requeridos.
2ª Turma Recursal mantém decisão que determina fornecimento de medicamento a paciente soropositivo
Houve efetiva demonstração de bom direito e de perigo na demora em se garantir o tratamento pela pessoa que sofre de situação grave e crônica.
Justiça determina fornecimento de medicamento para paciente que sofre com tumor cerebral
Nos termos da liminar, Ente Público estadual tem 10 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 200.
Síndrome de Lennox Gastaut: Justiça garante a criança de Mâncio Lima tratamento cirúrgico em SP
Decisão humaniza as relações judiciais, compreendendo a prioridade da saúde do menor que se recupera de um quadro grave de epilepsia refratária.
Operadora de Plano de Saúde deverá realizar procedimento cirúrgico em paciente que sofre de apneia do sono
Empresa também é condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao reclamante, devido à má prestação de serviço.
Paciente diagnosticada com Síndrome de Turner garante na Justiça continuidade de tratamento
Decisão considera configurado o receio de dano de difícil reparação, vez que a ausência de tratamento contínuo da impetrante poderá causar danos irreversíveis a sua saúde.
Justiça determina que Hospital das Clínicas forneça próteses farmacológicas a paciente portador de doença coronariana
Dispositivos seriam mais eficazes em prevenir novos entupimentos nas artérias por liberarem medicamentos com essa função específica.
Justiça determina que Estado forneça gratuitamente medicamento a portadora de epilepsia e paralisia cerebral
Decisão do Juízo Cível da Comarca de Plácido de Castro considera que fármaco é de “fundamental importância” para sobrevivência da autora.
Portadora de câncer consegue na Justiça medicamentos para dar continuidade à quimioterapia
Decisão considera que o Estado deverá propiciar ao cidadão não qualquer assistência médica paliativa, mas o tratamento adequado e eficaz.
Decisão considera que direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional
O entendimento é da desembargadora Waldirene Cordeiro, em Acórdão referente ao MS nº 1000577-69.2014.8.01.0000.