STJ decide que ex-divulgadores deverão requerer liquidação da sentença nas comarcas dos municípios ou na Comarca de Vitória

Conflito de competência
Caso Telexfree: Justiça do Acre condena ex-divulgadora por litigância de má fé em liquidação de sentença

Decisão esclarecedora
Comunicado – Telexfree
2ª Vara Cível de Rio Branco disponibiliza aos interessados o inteiro teor da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado.
Comunicado sobre a Telexfree
Pedidos de habilitação, certidão, informação, baixa, bloqueio e/ou penhora de valores relacionados à Empresa Ympactus Comercial S/A (Telexfree) devem ser dirigidos pela via legal ao Tribunal de Justiça do Acre.
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Réus deverão disponibilizar no prazo de dez dias o acesso dos divulgadores aos seus escritórios virtuais, mas apenas para consulta e continuem vedadas novas adesões, qualquer tipo de pagamento ou movimentação referente à rede Telexfree.
Comunicado – TELEXFREE
Qualquer pedido de habilitação, baixa, bloqueio e/ou penhora de valores, relacionado à Empresa Ympactus Comercial S/A – TELEXFREE (Processo nº 0005669-76.2013.8.01.0001) deve ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Acesse a íntegra da sentença que condenou a Telexfree
Cada interessado deve procurar o seu advogado e promover a liquidação da sentença, o que poderá ser feito no foro de seu próprio domicílio, em qualquer região do País.
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Atividades estão suspensas em todo Brasil e permanecem indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras da empresa.
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Atividades continuam suspensas em todo Brasil e permanecem indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras da empresa.