Mantida condenação de operadora de plano de saúde e hospital por cobrarem transporte em ambulância
Consumidora foi cobrada pelos deslocamentos que precisou fazer em ambulância para realizar sessões de quimioterapia. Mas, a 2ª Turma Recursal manteve condenação das empresas a pagarem R$ 5 mil pelos danos morais e ainda a não cobrarem pelo débito