Mulher é condenada por traficar drogas no bairro Belo Jardim II
Decisão considerou que provas são suficientes para condenar a ré a uma pena de três anos e quatro meses de reclusão pela prática criminosa.
Decisão considerou que provas são suficientes para condenar a ré a uma pena de três anos e quatro meses de reclusão pela prática criminosa.
Sentença assinala que na casa onde foi apreendida a droga estava uma criança em “situação de vulnerabilidade”, o que justifica “séria e especial reprovação por parte do Estado”.
Ação buscava desarticular organização criminosa que atuava a partir do Vale do Juruá. (mais…)
Os sentenciados não trabalhavam e mantinham envolvimento com o tráfico de entorpecentes. (mais…)
Sentença é do Juízo Único da Comarca de Epitaciolândia e está publicada na edição n° 6.382 do Diário da Justiça Eletrônico. (mais…)
Decisão considerou que não estão presentes, no caso, os requisitos necessários à concessão de liberdade provisória à ré. (mais…)
Sentença considerou que o denunciado cometeu os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. (mais…)
Condenações anteriores do réu não estavam relacionadas ao tráfico de drogas.
Detendo pediu para companheira cometer crime; ela foi presa em flagrante ao passar pelo equipamento de raio-x. (mais…)
Para Juízo Criminal da Comarca de Feijó permanecem presentes os motivos que ensejaram a custódia preventiva do acusado. (mais…)