Guerra entre facções: Jovem é condenado a 62 anos de prisão por decapitar vítimas e ocultar cadáveres
Réu ainda filmou ação para enaltecer a organização criminosa que pertencia.
Réu ainda filmou ação para enaltecer a organização criminosa que pertencia.
Vítima teria advertido acusados para que cessassem agressões contra terceira pessoa quando foi atacada.
Foram consideradas as qualificadoras de motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. (mais…)
Provas de materialidade do crime e indícios da autoria estão presentes no pedido de pronúncia.
Réu será julgado por sua união de esforços a outros integrantes de facção criminosa, durante a execução de dois jovens na Capital Acreana. (mais…)
Decisão considerou que revogação da medida excepcional se mostra “desaconselhável”. (mais…)
Motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa do ofendido, foi outra qualificadora acolhida.
Pena será cumprida em regime fechado, inicialmente, e réu terá de R$ 20 mil de indenização em favor dos dois filhos da vítima. (mais…)
Juíza de Direito avaliou estarem presentes os requisitos para determinar a pronuncia do réu.
Decisão aponta que circunstâncias do delito evidenciam significativa periculosidade dos agentes, que em concurso e com emprego de arma de fogo ceifaram a vida da vítima. (mais…)