Justiça garante indenização a homem que teve imagem compartilhada sem autorização em rede social
Juízo não deixou de considerar a atitude contributiva do reclamante em que saiu do estabelecimento sem efetuar o pagamento do produto.
Juízo não deixou de considerar a atitude contributiva do reclamante em que saiu do estabelecimento sem efetuar o pagamento do produto.
A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário do Acre elevou o valor de indenização por danos morais, de R$ 4 mil para R$ 5 mil e negou pedido reparação por danos materiais e estéticos
Juízes e juízas de Direito que ainda não tenham integrado as TR´s podem concorrer à função; o prazo é de 10 (dez) dias, a partir da data de publicação dos editais de vacância
O motociclista transitava na via pública e percebeu que estava ocorrendo um curto circuito na rede elétrica, quando alguns fios da rede se desprenderam e caíram na rua.
Autora alegou não saber quem realizou compra, mas não negou utilização do cartão; decisão considera que decreto de 1º grau foi justo e adequado às circunstâncias do caso
Designação da juíza de Direito Olívia Ribeiro e Giordane Dourado está publicada no Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 27
A decisão da 2ª TR, entretanto, afastou pagamento de danos morais, por julgar que a reclamante não comprovou a real ocorrência de lesão à honra ou imagem
Empresa de companhia aérea foi condena ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais e recorreu da sentença à 2ª Turma Recursal
Por outro lado, relator do processo deu provimento ao recurso apresentado para afastar a condenação consistente na obrigação de pagar.
Os juízes de Direito Edinaldo Muniz e Zenice Mota passam a compor a 1ª e 2ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Civeis e Criminais, respectivamente. (mais…)