Comitê de Governança da Inteligência Artificial ADA
Apresentação
Bem-vindo à página oficial do Comitê de Governança da Inteligência Artificial ADA, a inteligência artificial generativa do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC). Aqui, apresentamos a estrutura, a missão e a composição do órgão responsável por supervisionar esta ferramenta revolucionária que coloca o Judiciário do Acre na vanguarda da Justiça 4.0.
Instituído pela Portaria da Presidência Nº 3752/2025, nos termos Resolução CNJ Nº 370/2021, Resolução CNJ Nº 332/2020 e Resolução CNJ Nº 616/2025, o Comitê de Governança da ADA é um órgão permanente e multidisciplinar incumbido de garantir que a implementação da Inteligência Artificial no TJAC ocorra de forma ética, segura, transparente e em total conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ADA (Assistente Digital Ampliada) não é apenas uma ferramenta tecnológica; ela representa uma mudança de paradigma na celeridade processual, auxiliando na análise documental, transcrição de audiências e elaboração de minutas. Sua gestão, portanto, exige um olhar atento que una a expertise técnica da Tecnologia da Informação com a sensibilidade e a legalidade da Magistratura.
Contexto Estratégico: A Justiça 4.0 e o protagonismo do Acre
A Transformação Digital do Poder Judiciário Brasileiro
O Poder Judiciário brasileiro atravessa um momento histórico de redefinição de sua infraestrutura operacional, impulsionado pelo conceito de “Justiça 4.0”. Este paradigma transcende a mera digitalização de autos físicos — etapa já superada pela implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e sistemas análogos — para adentrar a era da automação inteligente e da cognição artificial auxiliar. O volume de litigiosidade no Brasil, um dos maiores do mundo, exige soluções que escalem a capacidade de processamento dos tribunais sem comprometer a qualidade da prestação jurisdicional.
Neste cenário, a Inteligência Artificial (IA) emerge não como uma substituta do juiz, mas como uma ferramenta de augmentação cognitiva. A capacidade de processar grandes volumes de dados não estruturados (textos jurídicos, vídeos de audiências, provas documentais) e transformá-los em minutas estruturadas permite que magistrados e servidores redirecionem seu foco intelectual para a atividade-fim: o julgamento do mérito e a pacificação social.
O Tribunal de Justiça do Acre na Vanguarda da Inovação
O TJAC, historicamente desafiado pelas peculiaridades logísticas e regionais da Amazônia, tem se posicionado estrategicamente como um polo de inovação. A implementação da ADA em agosto de 2025 representa a consolidação desse esforço. Diferente de soluções de mercado “de prateleira”, que muitas vezes operam como “caixas pretas” (black boxes) com pouca transparência sobre seus dados de treinamento, a ADA foi desenvolvida internamente pela equipe da SETIC.
Esta decisão estratégica de desenvolvimento in house, ou seja, dentro da própria estrutura do tribunal, confere ao TJAC:
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Soberania de Dados: O controle total sobre as informações processuais utilizadas, garantindo conformidade estrita com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Aderência Processual: O treinamento dos modelos com base na jurisprudência e nos fluxos processuais específicos do Acre, aumentando a precisão e a utilidade das minutas geradas.
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Agilidade Evolutiva: A capacidade de ajustar a ferramenta rapidamente em resposta a novas demandas normativas ou feedbacks dos magistrados, sem depender de fornecedores externos.
Alinhamento Normativo Nacional
A iniciativa da ADA não ocorre em um vácuo regulatório. Ela é a materialização local de uma estratégia nacional robusta, alinhada aos ditames do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
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Resolução CNJ nº 370/2021: Que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (ENTIC-JUD), prevendo o uso de IA para otimização de recursos.
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Resolução CNJ nº 332/2020: Pioneira na regulamentação ética, exigindo transparência, auditabilidade e ausência de viés algorítmico.
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Resolução CNJ nº 615/2025: O marco regulatório mais recente, que define categorias de risco e parâmetros de governança para IA generativa, ao qual a Portaria 3752/2025 faz referência direta e exaustiva.
Análise Técnica e Funcional da ADA (Assistente Digital Ampliada)
Para compreender a importância do Comitê de Governança, é imperativo dissecar a natureza da ferramenta que ele supervisiona. A ADA distingue-se por ser uma Inteligência Artificial Generativa, operando com modelos de linguagem de grande escala (LLMs) capazes de interpretar e produzir texto jurídico com alta fidelidade semântica.
Definição e Escopo de Atuação
Conforme o Artigo 2º da Portaria nº 3752/2025, a ADA é definida como uma ferramenta destinada à “automação da análise, resumo e apoio na elaboração de minutas de decisões judiciais”. Seu escopo abrange tanto o 1º quanto o 2º graus de jurisdição, indicando uma estratégia de integração vertical em todo o tribunal.
As funcionalidades centrais da ADA, conforme detalhado na regulamentação e nos relatórios de lançamento, incluem:
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Minutagem de Decisões: A IA analisa a petição inicial, a contestação e os elementos de prova para sugerir um esboço de decisão (sentença ou despacho). Este esboço segue os “padrões de excelência técnica” do tribunal, servindo como ponto de partida qualificado para o magistrado.
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Transcrição de Audiências: Utilizando reconhecimento de fala avançado, a ADA converte áudio e vídeo de audiências cíveis e criminais em texto. Isso transforma horas de gravação em dados pesquisáveis, permitindo que o juiz localize contradições ou confissões em segundos.
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Anonymização de Documentos: A ferramenta identifica e oculta automaticamente dados sensíveis (nomes de menores, dados bancários, condições de saúde) em documentos que serão publicados, garantindo a privacidade das partes conforme a LGPD e o Art. 8º, § 1º da Portaria.
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Resumo Processual: A capacidade de sintetizar processos volumosos, extraindo os pontos controvertidos e os pedidos principais, facilitando a triagem e o saneamento dos autos.
Arquitetura de Segurança e Auditoria
A segurança da informação é o alicerce da confiança na IA. A Portaria 3752 estabelece um regime rigoroso de controle de acesso e rastreabilidade:
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Autenticação Multifator (2FA): O Art. 11, § 2º exige autenticação em dois fatores para o primeiro acesso, mitigando o risco de comprometimento de credenciais.
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Rastreabilidade Integral (Audit Trails): O Art. 4º, § 2º impõe que todo histórico de interação com a ferramenta seja registrado. Cada prompt (comando) enviado pelo usuário e cada resposta gerada pela ADA são logados. Isso cria uma “caixa preta” auditável: em caso de questionamento sobre uma decisão, é possível reconstruir exatamente qual informação a IA forneceu ao juiz e como (ou se) ele a utilizou.
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Monitoramento de Tokens via Azure: A Portaria menciona especificamente (Art. 4º, § 5º) o uso da plataforma Azure para monitoramento de tokens gerados. Isso indica que a infraestrutura subjacente utiliza nuvem segura de nível corporativo, permitindo métricas precisas de consumo e custo.
O Paradigma “Human-in-the-Loop” (Supervisão Humana)
O aspecto mais crítico da governança da ADA é a rejeição absoluta da automação decisória autônoma. A Portaria consagra o princípio “Human-in-the-Loop” (Humano no Circuito) em múltiplos dispositivos:
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Art. 5º: A tomada de decisão é prerrogativa “insubstituível e inalienável” do humano.
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Art. 6º: Veda o uso que gere “dependência absoluta”.
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Art. 7º: Exige “supervisão humana permanente”.
Isso significa que a ADA jamais publica uma decisão diretamente no processo. Ela atua como uma assessora técnica de alta velocidade. O magistrado ou servidor deve, obrigatoriamente, revisar, validar e assinar o ato. A responsabilidade jurídica pelo conteúdo final permanece, indivisível, com a autoridade judiciária.
Atribuições
Atos Normativos
Composição
Atas, Pautas e Deliberações
Fonte de informação: PORTARIA Nº 2997 / 2023
Formatos disponíveis: PDF, RTF
Periodicidade: Trimestral
Responsável: Presidência - PRESI
E-mail: gapre@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8204