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Procedimentos relativos a cartas precatórias – Poder Judiciário do Estado do Acre

As cartas precatórias encaminhadas às unidades judiciais do Estado do Acre estão sujeitas ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do Provimento COGER nº 13/2020. Sua tramitação em meio digital deve ser observada para todas as competências. Fica a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para sua formação e o recolhimento das custas e taxas cabíveis, salvo quando se tratar de justiça gratuita. O sistema do peticionamento eletrônico está disponível para a distribuição das cartas precatórias dirigidas aos juízos do Estado do Acre. Informações sobre precatórias dirigidas a outros Estados da Federação devem ser obtidas junto ao respectivo tribunal/comarca ao qual é dirigida (juízo deprecado).

O que é preciso saber

• Como distribuir a carta precatória no sistema de Automação da Justiça?

• É necessário que a carta precatória seja acompanhada de petição em sua distribuição?

• Quais taxas devem acompanhar a precatória digital?

• Qual o foro para o recolhimento da diligência do oficial de Justiça?

• Onde acessar a guia da taxa de diligência externa?

• Nos casos de justiça gratuita, a quem compete o encaminhamento da precatória?

• Como proceder quando se tratar de justiça gratuita para cumprimento em outro Estado?

• Qual o juízo deprecado quando a precatória deve ser cumprida na Capital Rio Branco?

Link:

Manual de procedimentos