Principais Atribuições
Seguindo as diretrizes nacionais e estaduais, o Comitê atua de forma estratégica para:
Acompanhar e Monitorar: Supervisionar a gestão da política judiciária e avaliar as ações voltadas aos direitos das pessoas idosas.
Articulação em Rede: Promover parcerias com instituições governamentais e não governamentais para fortalecer a rede de proteção.
Celeridade e Prioridade: Fomentar a prioridade de análise e julgamento dos processos, buscando cumprir os prazos de razoável duração previstos para demandas envolvendo pessoas idosas.
Capacitação: Realizar cursos e eventos para sensibilizar e capacitar magistrados e servidores sobre o envelhecimento e os direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.
Cidadania: Propor e coordenar mutirões para agilizar o julgamento de processos em que pessoas idosas figurem como parte.
Canal Especializado: Estabelecer fluxos de trabalho com a Ouvidoria para oferecer atendimento e orientação qualificada.
Nos termos do art. 12 da Resolução nº 520/2023, o Comitê do Idoso terá as seguintes atribuições:
II – promover a articulação com as diversas instituições governamentais
e não governamentais, visando ações de parceria para o atendimento das demandas
apresentadas pela população idosa;
III – promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e
informações estatísticas atualizadas, acessíveis, com padrões que permitam sua
integração nacional;
IV – monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas
idosas, promovidas no âmbito desta política;
V – promover pesquisas da política voltada para pessoas idosas,
anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
VI – propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem
desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma
empática e colaborativa;
VII – estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, para
funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às
pessoas idosas;
VIII – promover cursos, palestras e eventos para capacitar juízes,
servidores, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação à política;
IX – propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para
julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerente;
X – promover a sensibilização, capacitação e materiais de divulgação
para a comunidade local, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e
deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada
contra a pessoa idosa;
XI – desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar da
pessoa idosa; e
XII – disponibilizar na página da internet dos tribunais, legislação
referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e resultados das atividades
praticadas voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao
tema.