Liminar suspende provisoriamente o concurso para Juiz de Direito do TJAC
Em decisão proferida hoje, 04 de julho, o Desembargador Arquilau Melo, membro do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, determinou a suspensão, em caráter provisório, da execução do Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Juiz de Direito Substituto do TJAC.
O Mandado de Segurança n° 2008.001672-2, que desencadeou a suspensão do certame foi impetrado por Fábio Alexandre Costa de Farias, candidato não aprovado na fase de provas discursivas e, conseqüentemente, não convocado para a fase de entrevistas e exames médicos, prevista para acontecer na penúltima semana deste mês.
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