Juízo Criminal da Comarca de Sena Madureira condena acusado por tráfico de drogas
Réu foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão por prisão em flagrante com posse de 2,4 Kg de pasta base de cocaína.
Réu foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão por prisão em flagrante com posse de 2,4 Kg de pasta base de cocaína.
Sentença destaca a culpabilidade “altamente reprovável” dos réus, bem como a elevada quantidade de material entorpecente apreendido; dois quilos de cocaína. (mais…)
Decisão considerou laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamentos, receituário médico e parecer técnico.
Sentença de 1º Grau também determina o regime inicial fechado para o cumprimento de pena do réu, que teve negado o direito de apelar em liberdade. (mais…)
Decisão considera que empresa apresentou “cobrança cumulativa com valores que alcançam monta e geram a impossibilidade de pagamento por parte do consumidor”. (mais…)
A conciliação e a mediação são alternativas de solução de controvérsias capazes de evitar a judicialização de conflitos.
Órgão não estava disponibilizando no Portal da Transparência o mínimo de informações ao cidadão sobre a movimentação financeira da administração pública.
O Juizado Especial Cível da comarca de Sena Madureira julgou procedente o pedido formulado por Alciene Gomes de Oliveira e condenou a Universidade Paulista (UNIP) ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a título de danos morais.
A decisão, homologada pela Juíza de Direito Andréa Brito, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.367 (fl. 85).
Entenda o caso
A reclamante ingressou no Curso de Pedagogia da Universidade Paulista (UNIP), tendo concluído o mesmo em agosto de 2013, com a colação de grau em novembro do mesmo ano, e ...
“Cometida a falta grave pelo reeducando, a regressão ao regime fechado é medida que se impõe”. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.363, é da juíza de Direito Andrea Brito, do Juízo Criminal da Comarca de Sena Madureira, em incidente instaurado em execução para apurar falta disciplinar, praticada pelo sentenciado F. P. da S.
De acordo com a decisão, F.P. da S, vinha descumprindo as condições impostas para o cumprimento da pena em regime semiaberto com monitoração eletrônico mediante o uso de tornozeleira, com saídas não autorizadas.
Em audiência, o reeducando informou que ...
A Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Sena Madureira decidiu proibir - mediante suspensão cautelar e por período indeterminado -, a prática de revista corporal (ou revista íntima) no âmbito da Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes.
A unidade judiciária tem competência acerca desse tipo de intervenção, já que o presídio se encontra sob a jurisdição desse Juízo.
A decisão é assinada pela juíza Zenice Mota, titular da Vara Criminal, que explicou de modo didático o que seria essa revista íntima, a fim de que se compreendam os motivos da proibição. “Revista corporal ou revista íntima, para ...